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    Covid-19 e medidas trabalhistas: judicialização preocupa construtoras

    Apesar dos incentivos ao setor, empresários temem insegurança jurídica

    21/04/2020
    Por Henrique Cisman

    A suspensão dos lançamentos e o baixo volume de vendas não são as únicas preocupações das construtoras no momento. Mesmo com respaldo nas medidas provisórias assinadas pelo Governo Federal, o temor é que haja judicialização dos casos que envolvem acordos com funcionários e até acionamento na Justiça devido à possível contaminação nos canteiros de obras, mesmo com todas as medidas de segurança implementadas desde o início da pandemia.

    Em live promovida pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) com o secretário do Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, um dos assuntos mais questionados pelo presidente da associação, José Carlos Martins, e pelo presidente da Comissão de Relações Trabalhistas da CBIC, Fernando Guedes Filho, foi a segurança jurídica neste tipo de situação.

    Para Dalcolmo, não é razoável em um momento de pandemia que a contaminação do novo coronavírus seja caracterizada como doença ocupacional: “Precisa haver nexo causal, ou seja, relação com o trabalho que está sendo realizado, caso de médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde”. 

    Martins reforçou a posição do secretário do Trabalho dizendo que este também é o posicionamento da entidade, embora seja difícil prever qual será o entendimento de cada magistrado. Levantamento realizado pela Abrainc (Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias) com 36 construtoras em todo o Brasil mostra que até o momento são apenas 14 casos de Covid-19 confirmados nos canteiros, sem óbitos.

    Outras medidas

    No bate-papo, Dalcolmo falou sobre as medidas provisórias 927, 936, 944 e 905. “Segurança jurídica está na base do que foi discutido em todas elas. Muitas empresas já estavam dando férias coletivas sem observar o prazo legal de 15 dias de antecedência; também já havia negociações coletivas de redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho sem contrapartida da empresa”, informou.

    Nos próximos dias, a Smartus divulga material exclusivo sobre as medidas provisórias e alterações na Constituição realizadas até o momento, além de medidas do Banco Central, BNDES e da Caixa para combater os efeitos da Covid-19 na economia e especificamente no mercado imobiliário.

    Segundo Dalcolmo, todas as medidas são válidas enquanto perdurar o estado de calamidade pública. A estimativa do Governo Federal é que isso leve entre 3 a 5 meses. O secretário do Trabalho ressaltou que as empresas podem adotá-las a qualquer tempo, conforme a necessidade – casos de acordos individuais ou coletivos para férias e redução proporcional de jornada e salário, por exemplo. 

    Outra preocupação das construtoras é se os acordos individuais têm segurança jurídica. De acordo com Dalcolmo, a situação demanda velocidade: “Os sindicatos avaliam o conjunto dos acordos individuais para identificar se há ou não abuso e, se houver, solicitar acordo coletivo”, disse.

    Ainda, ele ressaltou que os próprios sindicatos concordam que não há como realizar os acordos coletivos na velocidade necessária e que o trabalhador pode se recusar a assinar qualquer acordo. “Se ele for demitido, tem à disposição o seguro-desemprego assim como antes. Se os acordos coletivos pudessem ser negociados rapidamente, não era necessário o acordo individual, mas a realidade não é esta”.

    Empresário do mercado imobiliário e presidente do Sinduscon no Pará, Alex Carvalho disse que as medidas são assertivas e têm recebido grande adesão das empresas. Por outro lado, ele criticou a rigorosa análise de crédito nas instituições financeiras, impedindo que os recursos cheguem ao caixa das construtoras. 

    A MP 944, por exemplo, determina crédito para pagamento da folha salarial dos empregados pela prazo de 2 meses, limitado ao valor equivalente a até duas vezes o salário mínimo por funcionário, com taxa de juros fixada em 3,75% ao ano, prazo de 36 meses para pagamento e os primeiros 6 meses de carência.

    Sem entrar em detalhes, Dalcolmo afirmou que “o Banco Central tem trabalhado para diferir pagamentos de impostos e de financiamentos”. Encerrando a live, José Carlos Martins destacou a relação da construção civil com demais setores da economia e comemorou que a NR-18 foi alterada antes da Covid-19 (leia aqui). 

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