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    Isentar impostos é modo rápido de abastecer caixa de empresas, diz especialista

    Presidente do Comitê Tributário do Ibradim explica como companhias do setor imobiliário podem reagir às medidas governamentais

    16/04/2020
    Por Daniel Caravetti

    Parece não ter fim a preocupação de empresários dos mais diversos segmentos diante da crise causada pela Covid-19, que vem afetando o faturamento de companhias e abalando a economia geral. Situações atípicas como essa exigem intervenções governamentais, a fim de salvar empresas, proteger empregos e sustentar o mercado do país. 

    Um dos recursos possíveis para alcançar estes objetivos é redução da carga tributária para as empresas, que, porém, não vem sendo bem executada no Brasil, segundo o advogado Rodrigo Dias, presidente do Comitê de Direito Tributário do Ibradim (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário). 

    “Diferentemente de outros países, o governo brasileiro adotou medidas muito pontuais de postergação de tributos e pouquíssimas medidas de redução efetiva dos mesmos. Rápida, efetiva e sem problemas operacionais, a liberação de algumas contribuições seria a melhor maneira de abastecer o caixa das empresas”, disse durante a Smartus Live realizada no último dia 8.

    O especialista garante que apenas dois tributos receberam cortes até o momento: IOF (imposto sobre operações financeiras), que teve a alíquota zerada para operações de crédito realizadas entre 3 de abril e 3 de julho, e Sistema S, que teve corte de 50% na alíquota.

    As outras medidas adotadas pelo governo são referentes à postergação de vencimentos dos tributos: Simples Nacional, das partes federal, estadual e municipal, PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), além da contribuição previdenciária patronal. 

    “Empresas que contribuem com o Simples Nacional têm a possibilidade de postergar as competências de março, abril e maio. Neste caso, os vencimentos deixam de ser em abril, maio e junho e passam a ser em outubro, novembro e dezembro deste ano. Portanto, empreendedores que optarem pelo adiamento terão que pagar este tributo em dobro nos três últimos meses de 2020”, explica Dias, que ainda critica a decisão.

    “Pessoas que deixam de comprar um produto ou serviço hoje dificilmente vão compensar isso no final do ano e, portanto, não vai existir a receita para impostos referentes à folha salarial. Em termos governamentais, deveria ser analisado quais atividades terão uma postergação de receita e quais terão uma ruptura. As últimas deveriam receber a isenção dos tributos”, completa.

    Para Dias, é justamente a falta de orientação e apoio coordenado do governo que tem feito companhias recorrerem ao poder judiciário, através de duas teses. A primeira delas é o Fato do Príncipe, previsto no artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que ocorre quando a administração pública impossibilita a execução da atividade do empregador, que – consequentemente – não pode cumprir com as obrigações tributárias.

    A segunda tese citada pelo especialista diz respeito a uma portaria de 2012, editada pelo ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, que estabelece a possibilidade de adiamento dos tributos federais em 90 dias em caso de decreto de calamidade pública por parte de um Estado. Em São Paulo, onde o governador João Dória (PSDB) realizou o decreto, já existem liminares deferidas neste sentido, de acordo com Dias.

    Tributação no mercado imobiliário

    No caso de incorporações imobiliárias que adotam o patrimônio de afetação, muitas vezes se utiliza o RET (Regime Especial de Tributação). Este unifica o pagamento de tributos como imposto de renda, contribuição social sobre lucro, PIS e Cofins a uma alíquota de 1% para projetos do programa Minha Casa, Minha Vida e de 4% para os demais empreendimentos, aproximadamente.

    Como estão inseridos na RET, PIS e Cofins não podem ser diferidos e ter os vencimentos adiados, até o momento. A solução, neste caso, necessita de uma ação judicial, segundo o representante do Ibradim: “Através da portaria de 2012, pode ser solicitado a postergação do RET como um todo”.

    Dias ressaltou ainda que a medida que permite a postergação de PIS e Cofins não regulamentou a retenção na própria fonte destes impostos, feita por muitos prestadores de serviços no mercado imobiliário: “Existe um artigo na lei 10.833 de 2003 determinando que quando se emite uma nota fiscal, o cliente que paga por ela – sendo pessoa jurídica – é obrigado a reter alíquota de 4,65% para essa contribuições, que são devidas por quem presta o serviço”.

    “Neste caso, foi permitida a postergação de PIS e Cofins, mas não foi suspensa essa retenção. Portanto, a nota será emitida, porém não haverá acesso a esse dinheiro, uma vez que o cliente é obrigado a retê-lo. Este é mais um caso em que as empresas que se sentirem prejudicadas podem procurar o poder judiciário”, completa.

    Conteúdo completo

    Além de Rodrigo Dias, Andrea Massei e Maria Flavia Seabra, sócias da Machado Meyer Advogados, participaram da SmartusLive do último dia 8. O painel de discussão online, que também abordou aspectos trabalhistas, está disponível na íntegra no SmartusPlay.

    Leia também: Senado aprova proibição de despejo, mas projeto não suspende aluguel
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    Foto: Medium

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