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    Norma Regulamentadora 18: o que muda a partir de agora?

    Novo texto garante mais autonomia para construtoras, que vão economizar, em média, R$ 470 milhões por ano, segundo o governo

    12/02/2020
    Por Luiza Bellintani

    A Norma Regulamentadora 18, que trata das condições de saúde e segurança de trabalho na indústria de construção, teve seu novo texto apresentado nesta segunda-feira, 10. A solenidade foi organizada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e pelo Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional) e aconteceu no Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP). 

    As alterações da Norma Regulamentadora 18 foram discutidas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) e aprovadas por unanimidade por empregadores, trabalhadores e pelo governo.

    Durante a cerimônia de apresentação da reforma, Washington Maradona, coordenador da bancada dos trabalhadores da CTPP, comentou sobre a relevância e o mérito da realização. “A NR 18 tem trazido questões importantíssimas para que o trabalhador consiga voltar para casa. Com o que nós fizemos e construímos, estamos muito tranquilos de que cumprimos o nosso papel”, disse. 

    O que mudou?

    Uma das principais mudanças definidas pela nova norma é a autonomia concedida às empresas. Antes, o texto descrevia o método e a estratégia que deveriam ser usados para prevenir acidentes de trabalho e garantir a segurança. Essa limitação moldava as tomadas de decisão por parte do empregador, impossibilitando a criatividade para implementar tecnologias e inovações às práticas. 

    De acordo com Bruno Sindona, CEO da Sindona Incorporadora, em entrevista à Smartus, as alterações vêm para adequar modernidade à realidade da segurança no trabalho. “Muitas vezes, tínhamos que cumprir certos processos que não faziam mais sentido prático no dia a dia, mas que tinham obrigações. Agora, esse tipo de liberdade faz com que apliquemos métodos que funcionem mais para o funcionário e mais para a empresa”, explica. 

    A partir do normativo atualizado, o engenheiro responsável pelo projeto deve elaborar um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) próprio em obras com mais de sete metros de altura e dez trabalhadores. O desenvolvimento do programa pode ficar a cargo do técnico de segurança do trabalho, em casos de projetos menores. 

    Dessa forma, a partir da nova Norma Regulamentadora 18 apresentada, a obrigação do desenvolvimento das estratégias de segurança é exclusivamente das construtoras, não mais de fornecedores. Entretanto, esses fornecedores devem elaborar um inventário de riscos, para que estes sejam ponderados para a execução do programa. 

    Segundo apontado pelo presidente da CBIC durante a cerimônia de apresentação, José Carlos Martins, a norma antiga fazia com que as empresas não se preocupassem com o resultado das ações, uma vez que já era dito quais atitudes tomar. “No momento em que a gente diz o que deve ser atingido, as empresas têm a responsabilidade pelo resultado”. 

    Além de modernizar a norma, a instituição de um programa único permite a facilitação da interpretação do normativo, simplificando seu entendimento. 

    Outra alteração de extrema importância para a segurança dos trabalhadores de obra, que já havia sido motivo de discussões polêmicas, foi a reformulação dos critérios para o uso do tubulão com ar comprimido. 

    A vigência da norma exige que, em um prazo de 24 meses, as empresas realizem a abolição do uso desses tubulões nas obras, uma vez que representa uma atividade de risco elevado aos trabalhadores. As escavações manuais deverão ser de até 15 metros de profundidade. 

    Maradona defendeu que o prazo para as alterações a serem feitas é mais que suficiente e que empresários realmente comprometidos irão se empenhar para cumprir com a norma o quanto antes.

    As alterações da NR 18 também tornam obrigatória a climatização em máquinas que possuem movimento próprio (autopropelidas) e mais de 4,5 mil quilos. Ainda, contêineres marítimos cuja função original é transporte e carregamento de cargas não poderão ser utilizados em áreas comuns de vivência – como refeitórios e vestiários – dos trabalhadores da obra.

    Segundo conteúdo publicado no site do Ministério da Economia, pelo menos 2 milhões de trabalhadores formais e 400 mil empreendimentos do setor devem ser diretamente beneficiados. 

    A Secretaria de Política Econômica aponta que a simplificação das normas resultará em economia de R$ 470 milhões por ano para as empresas do mercado de construção. Haverá queda em 33% do custo de treinamento básico de segurança, uma vez que a carga horária foi reduzida de seis a quatro horas. Essas estimativas tomaram como base dados da CBIC e da Pesquisa Anual da Indústria da Construção (PAIC) de 2017.

    Novas possibilidades estratégicas

    Conforme defendido por Sindona, o setor de construção está atrasado em relação à tecnologia implementada nas atividades e o campo de atuação é infinito. O empresário aponta que grande parte dos motivos para o atraso se deve a dificuldades normativas para levar novidades ao mercado, tanto para segurança no trabalho quanto para aumento de produtividade. 

    “Visamos implementar tecnologia através do monitoramento de funcionários em tempo real nas obras. Onde eles estão localizados e quais são as fontes de calor, por exemplo. Espera-se que com a nova legislação possamos monitorar a localização dos trabalhadores, pois havia entraves legais”.

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