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    Reforma tributária: IVA aumenta encargos para construção e imobiliário

    Representantes dos setores são contrários às reformulações tais como desenhadas atualmente

    3/12/19
    Por Henrique Cisman

    Há pelo menos dois anos que a necessidade de uma reforma tributária no Brasil tem sido pauta frequente nos campos político e empresarial. Atualmente, duas propostas tramitam no Congresso – PEC 45/2019 na Câmara e PEC 110/2019 no Senado – e o governo trabalha na elaboração de uma terceira, que deve ser apresentada entre esta semana e a próxima, de acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

    Comum a todos os projetos, o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) deve aumentar os encargos tributários para os setores imobiliário e de construção civil, conforme têm argumentado associações, sindicatos e advogados que representam ambos os mercados. “A reforma, do modo como está colocada, é muito maléfica para a incorporação e para o loteamento porque tributa o valor agregado, e a incorporação [imobiliária] agrega muito valor sem que sejam creditados [custos do] terreno, nem da mão de obra, nem da despesa financeira etc.”, afirma à Smartus José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

    O advogado Rodrigo Dias, membro do Conselho Jurídico do Sindicato da Indústria da Construção Civil de São Paulo (Sinduscon/SP), explica que há setores – como o imobiliário – que possuem características tão específicas que se tornam incompatíveis ao modelo de tributação do IVA. “Na venda de um apartamento objeto de incorporação, podemos identificar custos que não seriam abatidos da base de cálculo”, afirma o especialista em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo.

    Neste contexto, ele destaca a aquisição de terrenos de pessoas físicas (não contribuintes do IVA), os custos com outorga onerosa do direito de construir (que é pago às prefeituras) e as despesas com financiamentos bancários, uma vez que os bancos deixarão de pagar tributos nos moldes do IVA. “Esses custos podem representar cerca de 40% do total do ‘custo interno’ de um empreendimento. Considerando uma alíquota de 25% de IVA, a venda de imóveis teria um acréscimo de cerca de 10% do custo fiscal em relação a qualquer outra atividade”, avalia Dias.

    As duas propostas legislativas em tramitação no Congresso preveem a unificação  – de uma só vez – de cinco impostos no IVA (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). No modelo tributário atual, a atividade de construção civil paga somente três deles (PIS, Cofins e ISS), tendo como encargo máximo 8,65% sobre a receita (3,65% de PIS + Cofins e de 2% a 5% de ISS, de acordo com cada município). No IVA tal como previsto nos textos já apresentados, os encargos sobem para 25%. Como a maioria dos insumos não são creditados, a carga será significativamente maior. “A gente imagina que chegue até a triplicar o valor do imposto na ponta”, diz Martins.

    Na atividade de incorporação imobiliária, PIS e Cofins deixariam de ser arrecadados no Regime Especial de Tributação (RET) aplicado a projetos com patrimônio de afetação. Para Dias, o IVA pode até extinguir essa importante ferramenta de garantia da saúde financeira do empreendimento (alheia às condições financeiras da incorporadora responsável).

    Conforme antecipou Guedes, a proposta do governo federal é de um IVA dual, aplicado, portanto, em duas etapas: em um primeiro momento, unificando PIS e Cofins, além de instituir o IPI seletivo (cobrado sobre produtos como combustível, bebidas alcoólicas e cigarros), sendo este o IVA federal; depois, um IVA estadual em substituição aos atuais ICMS e ISS. 

    Em entrevista recente ao Valor Econômico, o advogado Ricardo Lacaz Martins, especialista em direito tributário, afirmou que o IVA dual é o mais adequado aos setores imobiliário e de construção civil, que poderiam se submeter apenas ao imposto federal. De acordo com o ministro Paulo Guedes, as alíquotas devem ser de 11% (federal) e 12% (estadual) sobre a receita.

    A proposta do governo federal deve conter boa parte das sugestões de um estudo publicado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em setembro do ano passado, inspirada no modelo canadense (confira na íntegra clicando aqui). Os autores, dentre eles Adolfo Sachsida, atual secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, destacam que somente em 2013 a complexidade tributária brasileira somou US$ 330 bilhões em litígios judiciais, além dos custos administrativos para as empresas.

    Beneficiados, prejudicados e alternativas para a construção

    As propostas de reforma tributária têm como certo que não haverá aumento ou redução da carga, de modo a não onerar ainda mais o setor produtivo nem diminuir a arrecadação, respectivamente. De acordo com Rodrigo Dias, a aplicação de uma única alíquota para todas as atividades evidencia que alguns [setores] pagarão mais e outros menos. “A análise de quem pagará mais ou menos pode ser feita com base em diversos aspectos, como: geração de emprego versus automação; cesta básica versus produtos de luxo; moradia versus bens de consumo”.

    “Em comparação ao sistema vigente, as propostas em andamento tendem a criar uma tributação mais benéfica para os itens da segunda coluna. Mas será que moradia, cesta básica e geração de empregos deveriam ser penalizadas por uma reforma tributária?”, questiona o especialista. Para José Carlos Martins, a reforma  atende grande parcela de cadeias verticalizadas e extremamente automatizadas, principalmente de exportadores, que não têm mão de obra. “A essas cadeias, interessa muito a reforma”.

    Em seu artigo, Dias destaca que diversos países do mundo optaram por uma sistemática própria para tributação do setor imobiliário: “A experiência internacional possui elementos para mostrar que o IVA não é o melhor modelo de tributação do setor imobiliário. Nesse sentido, seria melhor manter o sistema atual que, a rigor, possui seu próprio imposto nas operações de venda de imóveis: o ITBI”, sugere.

    Martins afirma que a CBIC tem promovido discussões e apresentado trabalhos técnicos sobre o tema, “assim como o Rodrigo Dias e o Ricardo Lacaz, que estão conosco”. Ele sugere a tributação sobre movimentações financeiras como alternativa aos tributos sobre a folha: “Agora, serão pagos mais 25% em cima disso [encargos trabalhistas], é um absurdo, não tem cabimento”.

    “Seja qual for o projeto que avançará, devemos buscar uma reforma que garanta a segurança jurídica, não traga majoração de tributos, vise à criação de empregos e, não menos importante, seja adequada às especificidades de cada setor”, encerra Dias.

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