Receba nossos conteúdos exclusivos!

O melhor conteúdo sobre o mercado imobiliário para você ficar por dentro de tudo o que acontece no setor!

    N
    Notícias

    LGPD pode ter efeito avassalador sobre empresas e Poder Judiciário

    Especialista critica precipitação do dispositivo no ordenamento jurídico brasileiro

    8/10/19
    Por Henrique Cisman

    A partir de agosto de 2020, entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em linhas gerais, o dispositivo visa proteger consumidores do mal uso ou vazamento de dados fornecidos para acessar informações ou serviços de empresas. Ainda pouco debatida, a lei pode ter um efeito avassalador sobre essas empresas e sobrecarregar (ainda mais) o Poder Judiciário brasileiro.

    O alerta vem do especialista Daniel Becker, sócio do escritório Lima Feigelson Advogados: “A lei traz diversos direitos novos, como portabilidade, exclusão e retificação dos dados, e as empresas, hoje, em grande parte não estão preparadas para exercer esses direitos que serão demandados pelos usuários”, analisa. 

    Conforme previsto no dispositivo, o consumidor pode, quando não atendido, ajuizar ação individual ou coletiva por danos morais e até materiais mediante comprovação do descumprimento da norma. Como a maioria das empresas não está preparada para essa mudança, a LGPD pode resultar em uma avalanche de processos judiciais. “A LGPD talvez seja o Código de Defesa do Consumidor 2.0, porque pode ter um impacto no Poder Judiciário tal como ocorreu com o CDC”, afirma Becker.

    Para o mercado, o primeiro choque deve ocorrer nas ações de marketing, afetando principalmente empresas que atuam no modelo B2C (business to costumer). Becker avalia que os cuidados exigidos do ponto de vista de segurança e de boas práticas são muito grandes, e que nem todas as empresas têm essa “gordura para queimar”. “A LGPD impõe um aumento muito grande do custo operacional da empresa; o próprio mercado imobiliário ainda enfrenta um momento difícil e será mais um custo ao qual estará exposto”, ressalta.

    De acordo com Becker, a obrigatoriedade de contar com um profissional específico para cuidar dos dados será avaliada caso a caso pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O especialista, porém, afirma que a designação é recomendável: “A empresa está sujeita a uma dinâmica complexa. As informações tendem a ficar perdidas porque os pedidos [de clientes] podem vir de diversas frentes – SAC, ouvidoria, departamentos jurídico e comercial etc.”.  

    Embora restem dez meses até a vigência da LGPD, as empresas precisam iniciar ações de prevenção desde já, contratando planos técnicos e jurídicos de adequação, orienta Becker. De imediato, o especialista acredita que a capacidade de fiscalização da ANPD será mínima e focada em grandes companhias, mas as pequenas e médias empresas estão sujeitas ao escrutínio de associações, do Ministério Público e dos próprios consumidores que se sentirem lesados de alguma forma.

    Diferente do que ocorre em países como Inglaterra e Espanha, onde os órgãos de fiscalização costumam ser mais compreensíveis com empresas menores, no Brasil o contexto sugere o oposto: “Conhecendo a voracidade dos nossos órgãos da administração pública direta e indireta, o viés arrecadatório deles, e pensando na ANPD, que nasce sem orçamento, numa situação que sequer tem servidores preparados para isso [fiscalização]… é um órgão que vai começar com caixa zero, então a chance de ela ser amigável é mínima”, analisa Becker.

    Ademais, trata-se de uma legislação de grande abrangência que até agora praticamente não dispõe de regulamentação por parte do órgão técnico-administrativo responsável (a ANPD). 

    Becker pondera que a lei traz aspectos interessantes, uma dinâmica para haver consciência coletiva em relação aos dados, mas é extremamente rigorosa, foi pouco discutida e tem grande amplitude de aplicação – de uma pequena padaria de bairro ao Google. “Não é que eu seja contra a lei, sou receoso à forma como ela entrou no ordenamento [jurídico], à nossa falta de cultura sobre o tema”. 

    Participe do Smartus Law Summit 2019!

    Para mais informações e acesso a conteúdos exclusivos, siga-nos em nossas redes sociais:

     

    leia também
    Para Mais conteúdo exclusivo, siga nossas redes!
    DESIGN & CODE BY Mobme