Receba nossos conteúdos exclusivos!

O melhor conteúdo sobre o mercado imobiliário para você ficar por dentro de tudo o que acontece no setor!

    N
    Notícias

    Veja o que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados e evite multas

    Norma começa a vigorar em agosto de 2020 e vai exigir mudanças nas empresas

    30/7/19

    Em agosto do ano passado, o ex-presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.709, instituindo norma específica para a proteção de dados pessoais, seja em meio físico ou digital. Ainda pouco discutida em boa parte das empresas, a lei vai exigir mudanças na forma como as companhias – públicas ou privadas – obtêm e utilizam informações de pessoas para seus negócios.

    Como assim? Se a sua empresa, por exemplo, coleta dados de clientes para efetuar ações promocionais, sugerir conteúdo específico ou vender produtos e serviços, ou se terceiriza a coleta, o armazenamento e o tratamento dessas informações, terá que se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    No início do mês, a Lei 13.853, sancionada com vetos por Jair Bolsonaro, alterou alguns trechos da LGPD, com destaque para a ampliação do tempo que as empresas têm para se adaptar às novas regras, já que a lei começa a vigorar a partir de agosto do ano que vem – e não mais em março, como estabelecido inicialmente.

    Mas, afinal de contas, o que prevê esse dispositivo e que impactos terá sobre as empresas? 

    Antes de explicarmos tais questões, é importante nos atentarmos às penalidades: após advertência e prazo estipulado para adoção de medidas corretivas, as multas podem chegar a 2% do último faturamento anual da empresa, além de sanções diárias, bloqueio e até eliminação dos dados referentes à infração. A LGPD permite que infrator e vítima entrem em acordo de conciliação.

    Em linhas gerais, a lei visa proteger os indivíduos do mal uso ou vazamento de dados fornecidos para acessar informações ou serviços de empresas. Trazendo para o setor imobiliário, a prática é bastante comum quando um consumidor demonstra interesse em um imóvel ou lote, seja no website ou estande de vendas.

    A partir de agosto de 2020, a solicitação e o tratamento dos dados precisam ter finalidade definida, ou seja, o consumidor deve saber para quê as informações fornecidas serão usadas e, na hipótese de a empresa cogitar utilizá-los para outro objetivo, é necessária nova autorização do cliente, que pode revogar o consentimento a qualquer tempo de forma digital.

    O consumidor poderá, ainda, acessar seus dados a qualquer instante e solicitar a exclusão de informações com as quais não esteja de acordo.

    No caso de companhias que detêm subsidiárias, a norma se aplica para todas as empresas do grupo e a multa pode considerar o faturamento total da controladora caso a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não disponha do faturamento específico da subsidiária responsável pela infração.

    Novo cargo: DPO

    A LGPD exige que as empresas que utilizam dados de clientes designem um colaborador para cuidar exclusivamente das questões relacionadas ao tratamento dessas informações, prestando esclarecimentos à ANPD e aos consumidores. No mercado internacional, esse profissional é o Data Protection Officer (DPO).

    De acordo com especialistas na área do direito, a LGPD foi motivada, principalmente, pela GDPR (General Data Protection Regulation), legislação sobre as obrigações, responsabilidades, direitos e restrições no tocante ao fluxo de dados internacionais, aprovada em maio de 2018 pela União Europeia.

    Desde então, o Brasil vinha sendo pressionado a atender as exigências da norma, que é válida para todas as empresas que tenham pelo menos um cliente cidadão europeu em seus bancos de dados. O mesmo se aplica à LGPD, ou seja, empresas estrangeiras que têm informações de brasileiros também precisam se adequar.

    Embora reste 1 ano até a vigência da lei, é melhor já ir pensando nas melhorias necessárias em relação ao tratamento dos dados e – principalmente – na mudança cultural da empresa. 

    Para mais informações e acesso a conteúdos exclusivos, siga-nos em nossas redes sociais:

     

    leia também
    Para Mais conteúdo exclusivo, siga nossas redes!
    DESIGN & CODE BY Mobme