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    Novo projeto de lei permite que condomínios proíbam locação via Airbnb

    Matéria está parada na CCJ aguardando escolha do relator

    7/5/19

    Aplicativos de locação de imóvel para temporada, cujo principal nome do mercado é o Airbnb, estão novamente ameaçados por um projeto de regulamentação legislativa. De autoria do senador Ângelo Coronel, o PL 2.474/19 permite que associações de condomínios proíbam proprietários de alugar seus imóveis utilizando plataformas digitais.

    O texto determina que mediante quórum de dois terços do total de apartamentos a assembleia possa definir se a locação via Airbnb e aplicativos semelhantes pode ou não ocorrer. Embora alguns municípios já tenham legislação própria sobre o assunto, a aprovação do PL 2.474/19 seria mais danosa às empresas do ramo porque dá respaldo constitucional à proibição do Airbnb em todo o País.

    O projeto está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aguardando a definição de um relator. Essa não é a primeira tentativa de intervir no funcionamento do Airbnb no Brasil. Na legislatura passada, um deputado elaborou projeto para taxar a locação de imóvel para temporada via aplicativo.

    Além das tentativas de regulamentação por força de lei, o setor tem enfrentado decisões judiciais favoráveis a associações de condomínios, proibindo o funcionamento dos aplicativos em prédios residenciais.

    Na argumentação do atual projeto, o senador afirma que o aluguel por temporada promovido pelo Airbnb transforma empreendimentos residenciais em unidades de hospedagem turística, gerando problemas relacionados ao conforto e à segurança dos residentes “de fato”. Esta também é a principal alegação utilizada nas ações judiciais contra aplicativos de locação.

    Em nota enviada ao portal TecMundo, o Airbnb afirmou que o aluguel por temporada já é regulamentado no Brasil há 18 anos pela Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) com regime tributário definido pelo Regulamento do Imposto de Renda. “Quem possui um imóvel tem o direito de realizar a locação garantido pela Constituição e pelo Código Civil”, ressalta o comunicado oficial.

    Concorrência com hotéis

    Desde que foi criado, o Airbnb passou a ser concorrente de grandes redes hoteleiras, dado o sucesso de seu negócio em todo o mundo – Paris é a cidade com maior quantidade de imóveis cadastrados e os Estados Unidos são o maior mercado da plataforma. Isso tanto gerou pedidos de regulamentação quanto forçou as empresas do ramo a inovarem.

    A gigante Marriott, por exemplo, abriu como opção o aluguel de imóveis em várias cidades da Europa, como Londres e Paris, e agora deve expandir o modelo para os Estados Unidos, conforme veiculado pelo Wall Street Journal. O anúncio veio seguido de uma provocação do CEO da rede, Arne Sorenson, que relacionou o sucesso do Airbnb unicamente ao preço baixo das estadias.

    Em resposta, o Airbnb disse que “a imitação é a forma mais sincera de elogio”.

    No fim do mês passado, a plataforma obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça Europeu, que liberou a empresa para atuar em todo continente. O julgamento ocorreu após uma associação de turismo francesa denunciar o Airbnb por supostamente violar regras de propriedade da União Europeia, atuando como agente imobiliário.

    Na sentença, o Tribunal classificou a plataforma como “provedora de serviço da sociedade da informação”, portanto livre para atuar sem regulamentações.

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