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    Projeto de lei quer taxar locação de imóveis para temporada via aplicativo

    Texto vale para websites e aplicativos nos moldes de funcionamento do Airbnb

    6/2/19

    Tramita na Câmara dos Deputados desde 2016 um projeto de lei (nº 6.431) que altera a Lei do Inquilinato, incluindo nela o Artigo 48-A, de forma que websites e aplicativos voltados à locação de imóveis para temporada (tempo inferior a 90 dias) tenham que apurar, reter e pagar ao governo o Imposto Sobre Serviço (ISS).

    Em cumprimento ao Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o projeto foi arquivado automaticamente pela mesa diretora no dia 31 de janeiro – um dia antes da posse dos novos deputados – porque ainda estava em tramitação ao fim da legislatura anterior e não havia sido aprovado por todas as comissões às quais foi submetido, assim como não é de iniciativa popular nem do Senado.

    Entretanto, a matéria pode voltar a tramitar caso seja requerido pelo autor do projeto (Thiago Peixoto/PSD), dentro de um prazo de até 180 dias a partir da primeira sessão ordinária. Neste caso, retomam-se os trabalhos de onde parou a tramitação.

    O argumento do projeto é “permitir o exercício da atividade dos novos atores econômicos no setor de locação por temporada, dar segurança às partes e garantir que os impostos sejam pagos de forma correta”.

    Se levado adiante ou na hipótese de uma nova regulamentação semelhante surgir, proprietários e incorporadoras de imóveis para renda, assim como aplicativos que intermediam o contato entre locador e locatário – dos quais se destaca a Airbnb – terão um revés em seus negócios.

    Algumas cidades, principalmente as turísticas, já regulam a locação para temporada por meio de leis municipais. Um exemplo é Caldas Novas, Goiás, cuja implantação do projeto aconteceu no início do ano passado, cobrando imposto dos proprietários que anunciam imóveis para locação por meio de aplicativos.

    Prédios residenciais proíbem ou dificultam locação para temporada

    Vantajosa para os proprietários de imóveis, tanto pelo maior alcance do anúncio quanto pela possibilidade de lucros superiores em relação aos contratos de médio e longo prazo, a locação para temporada através de aplicativos tornou-se um problema para administradores de condomínios devido ao grande fluxo de pessoas “estranhas” que circulam nos prédios residenciais.

    Dessa forma, há associações de condôminos que proibiram a atividade; houve até caso que foi parar na justiça, pois alguns proprietários de imóveis se sentiram prejudicados, já que tinham a locação para temporada como fonte de renda. A causa, porém, foi vencida pela administradora, que argumentou haver mau comportamento dos hóspedes, por exemplo, praticando atos sexuais em áreas comuns.

    Em alguns prédios, é necessário preencher um formulário com informações como nome, número dos documentos pessoais, placa do carro e dias de entrada e saída do condomínio, para só então ser liberada a hospedagem. O Airbnb, aliás, disponibiliza aos usuários um manual de boa convivência em condomínios.

    É fato que a prática de locação via aplicativos, principalmente para estadias de curta duração, tem crescido exponencialmente nos últimos anos, com tendência de se manter no longo prazo. Basta saber, porém, que caminhos o Brasil irá tomar quanto ao funcionamento deste modelo.

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