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    Distrato: mercado está mais calmo e seguro, afirmam especialistas

    Lei 13.786/18 tem sido aplicada mesmo em contratos assinados antes de sua vigência

    6/3/19

    Como esperado, o setor imobiliário viu com bons olhos a vigência da Lei dos Distratos e o texto tem sido utilizado inclusive para atualizar contratos antigos.

    Na opinião de especialistas, a principal novidade são os percentuais de retenção, fixados entre 25% e 50% do valor pago na incorporação imobiliária e em 10% do valor total do contrato nos loteamentos. “Esse era o maior ponto de insegurança jurídica para o mercado e para os consumidores”, salienta Ricardo Campelo, sócio da Brotto Campelo Advogados.

    Flávio Lopes, do escritório Flávio Lopes Advogados, também destaca como pontos importantes da nova lei que a comissão de corretagem não precisa mais ser devolvida ao comprador desistente, o qual tem até sete dias após a assinatura do contrato para se arrepender sem que lhe seja cobrada multa ou retida qualquer quantia paga – questão que antes não tinha redação própria.

    Lopes afirma que, embora haja discussão sobre a validade do texto para acordos antigos, “a primeira decisão judicial sobre o tema foi do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu pela aplicação imediata da Lei mesmo para um contrato firmado antes de sua vigência”, em decisão proferida no dia 10 de janeiro.

    Campelo acredita que a Lei 13.786/18 tornará o comprador mais consciente, no sentido de avaliar se poderá ou não honrar o compromisso. “Com isso, o número de desfazimentos de contrato deve diminuir, trazendo segurança jurídica para os empreendimentos de incorporação e loteamento”, projeta.

    A expectativa de Flávio Lopes é semelhante: “Com o tempo, essa lei afastará os especuladores do mercado de lançamentos imobiliários, abrindo espaço para aqueles que realmente desejam adquirir imóveis, seja para moradia, seja para investimento”. Lopes também destaca que os estoques “já estão num nível mais baixo” e a tendência é o mercado imobiliário aquecer novamente.

    Com relação ao cumprimento da Lei, Campelo diz que há correntes em defesa da redução da multa “caso ela se mostre excessiva”, com base no artigo 413 do Código Civil. “Porém, há outros que entendem, como nós, que o percentual não poderá ser considerado abusivo em nenhuma hipótese, já que decorre de previsão legal e não de vontade das partes”, opina.

    Lopes avalia que “todos saem ganhando” com a Lei 13.786/18, na medida em que há mais transparência e segurança para ambos os lados. “Isso ajuda o consumidor a decidir, o empresário a planejar e, consequentemente, acalma o mercado”, explica. “Como a maioria não compra o imóvel pensando em desistir, deve haver boa aceitação da lei”, reforça Campelo.

    Ricardo Campelo e Flavio Lopes estarão presentes nos fóruns imobiliários da Smartus em Maringá e Salvador, respectivamente, nos dias 12 e 19 de março.

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