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    CVA amplia alcance e insere novas fontes de subsídio no programa habitacional

    Especialistas apontam que novo formato se adequa ao momento financeiro da União

    Henrique Cisman

    04/11/2020

    Anunciado oficialmente no fim de agosto, o programa Casa Verde Amarela (CVA) tramita no Congresso para ser convertido em lei federal. Na semana passada, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, estendeu a medida provisória 996 por mais 60 dias, garantindo que o texto tenha validade até o final do ano.

    O superintendente nacional de Habitação da Caixa, Alexandre Cordeiro, revelou com exclusividade à Smartus durante o Summit Moradias Populares que as novas regras para as taxas de juros do programa habitacional devem começar a valer entre o final de novembro e o início de dezembro. Até lá, continuam valendo as condições do Minha Casa, Minha Vida, informou o executivo do banco. 

    De acordo com o especialista em direito imobiliário Marcos Lopes Prado, sócio do escritório Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados, operações vigentes ou em andamento conforme as regras antigas também não serão alteradas para preservar o princípio do direito adquirido. “A MP 996 revogou apenas a Lei Federal nº 13.439, que se refere ao programa Cartão Reforma”, explica.

    Prado destaca que o texto da medida provisória aumenta as fontes de subsídio do programa em relação ao que havia no Minha Casa, Minha Vida: “Houve avanço em termos de linhas de crédito”, assinala. Para ele, trata-se de uma adequação ao orçamento da União, já que o governo federal precisou gastar reservas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.

    O especialista ainda pontua que há melhorias do ponto de vista normativo, incluindo a habitação no setor rural como ponto de atenção do programa, além de promover regularização fundiária em áreas de baixa urbanização e viabilizar reformas em imóveis já construídos, outros dois pilares do CVA juntamente com a redução nas taxas de juros (veja mais informações aqui). 

    Associado sênior do Cescon, Barrieu em Belo Horizonte, Daniel Pettersen lista outros três avanços jurídicos do CVA: i) participação dos municípios no programa, que precisam oferecer infraestrutura básica (água, luz, coleta de esgoto) nas proximidades dos empreendimentos; ii) estímulo à inovação e à evolução tecnológica na construção civil e iii) possibilidade de usar imóveis da União para construir moradias populares.

    Neste último aspecto, Pettersen nota um alinhamento do programa Casa Verde Amarela ao previsto na Lei Federal nº 14.011/2020, que dispõe sobre a gestão e a alienação de imóveis da União: “Isso funciona como mais um incentivo para a habitação no Brasil, ainda que não haja muitos detalhes na medida provisória”.

    Segundo Marcos Lopes Prado, o fomento à inovação e tecnologia é uma boa novidade para as incorporadoras. “Aquelas que investirem em métodos inovadores de construção devem ser beneficiadas, uma vez que há mecanismos de fomento na legislação”, afirma. A questão consta no artigo 3º da MP 996, mas carece de detalhamento, assim como outros pontos trazidos no CVA.

    Mais fontes de recursos

    Pettersen ressalta que o artigo 6º da medida provisória indica oito fontes de recursos para o programa Casa Verde Amarela, dentre as quais estão dotações orçamentárias da União, Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, Fundo de Arrendamento Social, Fundo de Desenvolvimento Social, FGTS e doações públicas ou privadas aos fundos mencionados. 

    “No inciso IX do referido artigo, a MP deixa aberta a possibilidade de obtenção de recursos de outras fontes que, se vierem a surgir, podem ser destinadas ao programa”, completa o especialista.

    Em relação ao Minha Casa, Minha Vida, a quantidade de fontes dobrou: “No antigo programa, as fontes eram Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Fundo de Arrendamento Social (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Oferta Pública de Recursos”, enumera Marcos Prado.

    O que esperar da tramitação da MP no Congresso?

    Segundo Daniel Pettersen, o texto do governo federal já recebeu mais de 550 solicitações de emendas dos parlamentares na Câmara e no Senado. “Em razão deste grande número, a MP vai levar um tempo maior para ser discutida antes de ir à votação no plenário”, prevê. 

    Para Marcos Prado, a pauta do Congresso anda muito cheia devido à pandemia, tanto que praticamente só se votou projetos em regime de urgência nos últimos meses, lembra o especialista. “Acho que o fato de a MP ter sido prorrogada mostra que há um interesse claro do Legislativo na pauta”, pondera.

    “A medida provisória tende a ser convertida em lei, mas muito provavelmente com algumas alterações importantes em relação ao texto original proposto pelo governo, a partir das emendas dos parlamentares”, finaliza Prado.

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