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Artigo
Transformação digital: presente e futuro do setor imobiliário
Por Charles Brasil, head de Vendas do Assine.Online
Dezembro/2020
Você provavelmente já ouviu falar em transformação digital, não é mesmo? Esse termo deixou de ser novidade já faz algum tempo, mas por vezes parece muito distante da realidade. Como podemos utilizá-lo na prática? É surpreendentemente simples: não existe futuro no mundo dos negócios sem transformação digital. É um caminho sem volta.
Muitos mercados sofreram verdadeiras revoluções que mudaram não só o relacionamento com o cliente, como também os objetivos e o planejamento de negócio. No setor financeiro, por exemplo, os bancos digitais trouxeram grande agilidade, personalização e comodidade em diversos serviços, movimento que impulsionou a transformação digital no segmento, incentivando a criação de outros serviços em bancos tradicionais, como pagamentos instantâneos, atendimento multicanal e até robôs de investimento.
O varejo é outro setor de intensa transformação digital: os e-commerces mudaram toda a dinâmica de vendas, estrutura e logística. Inclusive, a complementação entre lojas físicas e digitais é comum; enquanto uma faz a apresentação do produto, a outra entrega com eficiência e rapidez.
E o setor imobiliário? Ainda existe certa resistência às mudanças, principalmente pela dificuldade de implementar processos mais ágeis, mas não existe outro caminho. O consumidor mudou e para atendê-lo será preciso se render à transformação digital.
Muito mais do que uma simples digitalização, é preciso entender que a transformação digital se trata de uma mudança social. Somente com tecnologia será possível atender a consumidores cada vez mais exigentes, que buscam comodidade, agilidade nos processos e ações personalizadas.
Algumas imobiliárias, construtoras e incorporadoras começaram timidamente a se adaptar com páginas online de lançamentos, uma mudança sem muito esforço que nada mudava nos processos de vendas, sendo apenas mais um canal de exposição. Avanços assim estão longe de serem suficientes, pois a transformação digital precisa abranger toda a jornada de compra do consumidor.
Ampliando o escopo, vemos que o potencial comprador de um imóvel é bombardeado de informações por meios muito mais práticos de locações e vendas como o Quinto Andar, por exemplo. Trata-se de uma proptech, ou seja, uma empresa que aplica tecnologia no setor imobiliário.
Com apenas 6 anos de mercado, o Quinto Andar se tornou uma startup unicórnio, ou seja, uma empresa avaliada em mais de 1 bilhão de dólares. Isso se deve à grande compatibilidade do serviço com o novo consumidor: um processo rápido, fácil e online.
O novo consumidor é muito mais atento à qualidade dos serviços prestados pelas empresas e quando não se sente bem atendido, utiliza seu grande poder de comunicação e influência para comentar, fazer resenhas e indicações (ou contra indicações). Trata-se de um consumidor ativo e que possui milhares de opções de compra.
Analisando esse perfil, é esperado que as imobiliárias, construtoras e incorporadoras passem a significar atraso e burocracia quando possuem processos morosos e complicados. É preciso se adaptar a esse consumidor e já tem muita empresa se adequando às novas regras do jogo. Imobiliárias com processos de aquisição de imóveis 100% digital tornam a compra mais ágil – se antes demorava 40 dias, agora é concluída em um dia, ou seja, uma realidade muito mais próxima do perfil do consumidor atual.
As assinaturas eletrônicas são parte importante dessa transformação. Elas retiram grande parte da burocracia dos processos de compra e vendas de imóveis, como o deslocamento a diversos órgãos para a autenticação de documentos. Com uma plataforma à disposição, o cliente pode assinar de qualquer lugar onde estiver, por e-mail no próprio smartphone. Esse processo, além de ser mais rápido, evita erros e a perda de documentos, sem falar na grande economia ao retirar gastos com papel, impressoras e tonners, logística e arquivamento.
Os cartórios também já começaram a se movimentar em relação a isso, com a regulamentação das assinaturas eletrônicas pela Medida Provisória nº 983 e pela Lei nº 14.063/2020. Não existe outra opção a não ser se adaptar à nova regulamentação com parcerias e novos processos em ambiente digital.
Portanto, muito melhor do que resistir é encontrar as grandes oportunidades que surgem, afinal, as assinaturas eletrônicas são só o começo. Visitas aos stands com realidade virtual, blockchain e até cidades inteligentes estão mais próximas do que imaginamos. As empresas que se adaptarem mais rapidamente com certeza terão a liderança no caminho do sucesso.
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