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    Notícias

    Novo seguro cobre morte e invalidez de condôminos

    Apólice garante os pagamentos das taxas condominiais pelo prazo de doze meses

    Henrique Cisman

    25/11/2020

    As administradoras de condomínios residenciais têm à disposição, há cerca de um mês, um novo produto para cobrir as despesas condominiais dos proprietários ou inquilinos em casos de morte ou invalidez permanente. O seguro é uma adaptação do produto prestamista, amplamente difundido no mercado imobiliário.

    “Percebemos que havia um público-alvo sem essa protetiva de dívida até então, que é bastante onerosa em alguns prédios e condomínios”, conta Rossana Costa, diretora da GEO, empresa que oferece o seguro em parceria com a MetLife. 

    Assim como ocorre em operações de crédito, por exemplo, o objetivo é garantir o pagamento da dívida na ausência do titular caso ele venha a falecer ou sofra de alguma doença ou acidente que o torne permanentemente inválido. “Por um ano, este seguro se propõe a quitar o valor do condomínio de forma antecipada se houver morte ou invalidez do principal devedor”, afirma Rossana.

    A especialista explica que por não existir um contrato de dívida instituído, isto é, pelo fato de o objeto ser a obrigação condominial, o seguro é limitado ao prazo de um ano, podendo ser prorrogado ilimitadamente se for do interesse tanto da seguradora quanto do contratante. 

    “O contrato de dívida tem valores e prazos pré-estabelecidos e o preço do seguro é calculado de acordo com isso. Nos condomínios, apesar de haver um valor mensal, não existe prazo definido, pois ele pode ser para a vida toda, por exemplo, então precisamos limitar o período indenitário. Em tese, a administradora sempre vai averbar por um ano, que só começa a contar quando do falecimento ou da invalidez do condômino segurado”, conta a diretora da GEO.

    Demanda do mercado

    Segundo Rossana, o seguro prestamista tradicional foi adequado para atender aos condomínios após corretores levarem a demanda para a GEO. “Consultamos a MetLife, que achou a ideia interessante, avaliou juridicamente e atuarialmente a viabilidade e precificou o produto”, afirma.

    A especialista conta que o valor da apólice é quase irrisório. Em um apartamento cuja despesa de condomínio seja de R$ 1,5 mil, o condômino paga menos de R$ 5 por mês para estar coberto. “Esse pagamento é feito para a administradora junto com as demais despesas condominiais e depois ela paga em um único boleto a fatura de todos os condôminos averbados”.

    A inadimplência não está contemplada nesta cobertura, lembra Rossana. “Essa taxa muito pequena é apenas para questões trágicas, até porque se acendeu um sinal de alerta este ano [com a pandemia da Covid-19]. É uma forma de proteger a vida e manter as famílias seguras na falta do titular”. 

    Apesar de inovador, sem pares no mercado até então, o produto logo deve se tornar comum, acredita a diretora da GEO. “Por não ter qualquer impacto no seguro prestamista, certamente devem surgir outras opções rapidamente”.

    Emissão da apólice na hora

    As apólices são emitidas instantaneamente e por condomínio, sendo a administradora a estipulante. Os condôminos podem receber um certificado digital obtido pela administradora depois que são realizadas as averbações. 

    A diretora da GEO destaca a facilidade para a contratação do seguro: “Do simulador de cálculo ao sinistro, todo o processo é 100% digitalizado, protegido por login, senha e criptografado nas etapas necessárias. Condomínio, administradora e seguradora têm suas respectivas áreas privadas de gestão e um serviço efetivamente simples e rápido de faturamento”. 

    “Estamos fazendo alguns avanços em tecnologia para que corretores e clientes tenham a solução digital de forma plena, sem sequer ter que fazer contato com a seguradora, ou seja, fazer uma autogestão mesmo em apólices complexas”, finaliza Rossana Costa. 

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