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    Regulamentada, multipropriedade tende a manter crescimento em 2019

    Sancionada em dezembro, lei está em vigor desde 4 de fevereiro

    7/2/19

    O mercado de multipropriedades foi regulamentado pela Lei 13.777/2018, sancionada em dezembro pelo ex-presidente Michel Temer. O texto entrou em vigor no último dia 4 e estabelece direitos e deveres para as partes envolvidas no negócio – proprietários e adquirentes das unidades. A aprovação do projeto legislativo foi noticiada pela Smartus no ano passado, antes da sanção do Executivo.

    De acordo com levantamento da Caio Calfat Real Estate Consulting, o segmento cresceu 46% em Valor Geral de Vendas (VGV) no ano passado em relação a 2017, em linha com o surgimento de novos projetos, que também registrou crescimento expressivo, de 48% sobre o ano precedente.

    Para especialistas consultados pelo GRI Hub, haverá uma expansão do modelo nos próximos anos, com maior visibilidade para esse mercado decorrente de sua regulamentação, avalia o diretor de Estratégias e Novos Negócios da WAM Brasil, Danilo Samezima. A opinião é compartilhada pelo sócio da Veirano Advogados, Raphael Moreira: “Agora esse mercado ganha segurança e pode se desenvolver de maneira mais madura”.

    Embora ainda desconhecido de boa parte da população, o segmento já se espalha pelas cinco regiões do Brasil, com 80 empreendimentos dentre edificações prontas (32), em construção (40) ou sendo lançadas (oito). No ano passado, esse mercado movimentou mais de R$ 16 bilhões.

    Principais pontos da lei

    A regulamentação prevê que os adquirentes de multipropriedades têm direito a utilizar o imóvel durante pelo menos sete dias durante o ano, podendo o uso ser intercalado em vários períodos ou realizado de uma só vez, em datas previamente combinadas com os demais proprietários. As contas (IPTU, água, luz etc.) são pagas proporcionalmente conforme o tempo de uso.

    É facultado aos compradores do imóvel emprestar ou alugar seu tempo de uso a terceiros, bem como vender sua fração sem que seja necessário obter anuência dos demais proprietários. As multipropriedades devem ter regras próprias, cabendo aos donos das frações defini-las em reuniões, assim como acontece nos condomínios.

    A lei também prevê assinatura do contrato com a incorporadora separadamente – referente apenas à fração adquirida – com registro em cartório.

    Como funcionam as multipropriedades

    Geralmente de alto padrão, as multipropriedades são habitações para fins de lazer compartilhadas por diversos compradores. Os empreendimentos podem ser verticais ou horizontais e são destinados a pessoas filiadas a programas de férias.

    O negócio é vantajoso ao consumidor porque reduz os gastos com aquisição e manutenção do imóvel, já que é partilhado entre vários proprietários. Na outra ponta, também é lucrativo para os empreendedores, que podem obter maior valor agregado e têm as vendas facilitadas por depender de menos investimentos de cada adquirente.

    Isso provavelmente explique o crescimento vertiginoso do mercado nos últimos anos, enquanto outros segmentos recuaram devido à crise econômica da população. Nesta lógica, e agora com a regulamentação em vigor, a expectativa é bastante positiva para os próximos meses.

    As multipropriedades serão pauta de uma conferência realizada pela Smartus nos dias 10 e 11 de julho, em Fortaleza.

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