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    Residências compartilhadas alcançam R$ 16,3 bilhões em VGV em 2018, aponta estudo

    Montante é 46,8% superior ao total do ano passado

    3/12/18

    O segmento de residências compartilhadas cresceu 46,8% em Valor Geral de Vendas (VGV) em relação a 2017, alcançando R$ 16,3 bilhões, de acordo com levantamento realizado pela Caio Calfat Real Estate Consulting. O aumento na quantidade de projetos do tipo fractional é de 48% no ano corrente, segundo o mesmo estudo.

    Atualmente, são oitenta empreendimentos fracionados no País, dentre edificações prontas (32), em construção (40) ou em fase de lançamento (oito). Do ano passado para cá, dezessete novas obras foram iniciadas, o que equivale a 73% de aumento. A maior participação desse tipo de negócio também se deve a empreendimentos prontos que adotaram o sistema de unidade compartilhada.

    A oferta de residências fracionadas se expandiu para doze novos municípios – são 39 em todo o Brasil – em catorze estados. As regiões que mais se destacaram ao longo do ano foram Nordeste, que passou de sete para dezessete empreendimentos – e Sudeste, de oito para dezesseis. O Centro-Oeste concentra a maior quantidade total, com 23 conjuntos, sendo vinte somente no município de Caldas Novas/GO.

    O mercado é mais incipiente no Norte, onde só há residências compartilhadas no Estado do Pará (quatro). A região Sul teve aumento de quinze para vinte conjuntos – dez no Rio Grande do Sul, seis no Paraná e quatro em Santa Catarina. Gramado é o segundo município com mais construções desse tipo (seis), seguido por Natal/RN e Olímpia/SP (cinco cada).

    Somando todos os empreendimentos listados pela Caio Calfat Real Estate Consulting, existem 336 mil frações disponíveis no mercado imobiliário brasileiro. O valor médio pago por fração é de R$ 48 mil, sendo a região Sul a mais cara – R$ 61,8 mil em média – e a Norte a mais acessível (R$ 38,1 mil).

    Fractional – O que é?

    As residências fracionadas (fractional, em inglês), também chamadas de multipropriedades, são habitações para fins de lazer, comumente de alto padrão, compartilhadas por diversos compradores, os quais têm direito de utilizar a unidade em um determinado período ao longo do ano, em datas previamente definidas entre todos os proprietários do imóvel.

    A principal vantagem deste negócio é o menor custo para os compradores, já que o preço de aquisição e os gastos com manutenção do imóvel são partilhados entre todos os proprietários. O modelo também é vantajoso para investidores e empreendedores, pois conseguem efetuar mais facilmente a venda das unidades – há mais compradores, portanto, individualmente é necessário menos dinheiro para a aquisição.

    “Os números impressionam, mais ainda ao constatar que as vendas ocorreram durante a maior crise econômica vivida pelo País, nos piores anos da história do mercado imobiliário brasileiro”, ressaltou Caio Calfat, para a Revista Hotéis. Além de consultor, Calfat é vice-presidente de Assuntos Turísticos Imobiliários do Secovi-SP.

    Regulamentação foi aprovada no Congresso

    O Projeto de Lei (PL) nº 10.287/18 foi aprovado no fim de outubro na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Proposta pelo senador Wilder Morais (DEM/GO), a matéria trata da regulamentação das multipropriedades no Brasil, estabelecendo as regras de uso.

    Pelo disposto na lei, a cada proprietário é concedido um tempo de uso anual do imóvel que não pode ser inferior a sete dias (seguidos ou intercalados). As contas são pagas conforme o tempo de permanência de cada proprietário na residência, ou seja, quem usar mais, paga mais.

    Os compradores do imóvel podem emprestar, alugar (no período de uso próprio) e até vender sua parte, sem que seja necessária aprovação dos demais donos. Cada condomínio procederá com as devidas convenções para determinar os poderes e deveres dos proprietários, número máximo de pessoas que podem ocupar uma mesma residência simultaneamente, multas aplicáveis etc.

    Os contratos de aquisição de parte do imóvel devem ser assinados junto à incorporadora separadamente por cada proprietário, registrados em cartório.

    Como já foi aprovado no Senado e analisado em caráter conclusivo na CCJ da Câmara, o PL deve seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação no plenário.

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