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    Artigo

    Securitização: estrutura de pagamento e vantagens para o empreendedor

    Por Danilo Galdino, analista sênior de Novos Negócios da Fortesec

    Outubro/2020

    Existem no mercado diferentes modalidades de captação de recursos a partir da cessão de carteira de recebíveis. Cada uma destas modalidades tem diferentes estruturas de pagamento, mas como saber qual atende melhor as necessidades do empreendedor?

    Para responder a pergunta, vamos explorar um exemplo fictício de um loteador interessado em levantar R$ 1 milhão para finalizar as obras de seu empreendimento cuja carteira de recebíveis tem fluxo mensal de R$ 130 mil.

    O loteador tem a opção de antecipar esse fluxo para conseguir o recurso desejado por meio de cessão da carteira via securitização (emissão de CRI) ou via fundo de investimento. Entretanto, apesar de ambas as opções consistirem na cessão de carteira, elas têm particularidades, principalmente com relação à estrutura de pagamento, conforme descrito a seguir:

    Opção Fundo de Investimento – oferece uma operação de cessão direta da carteira pelo valor de R$ 1 milhão, com uma taxa de 0,8% a.m., prazo de 12 meses, na qual todo o fluxo da carteira será utilizado para pagar a operação. A estrutura de pagamento oferecida pelo fundo está representada pelo gráfico abaixo:

    Nesta estrutura, PMT tem valor maior, operação é quitada antes e excedente é de apenas R$ 3,7 mil. Fonte: Fortesec

    Nessa operação de cessão direta ao fundo de investimento, o fluxo mensal de R$ 130 mil é direcionado para pagamento dos juros e o restante para amortização do saldo do devedor. Desta forma, no oitavo mês ocorre a quitação da operação, restando neste mesmo mês um excedente de R$ 3.770 para o loteador.

    Opção Securitizadora – Oferece uma estrutura de CRI que empacota a carteira pelo valor de R$ 1 milhão, com uma taxa de 0,8% a.m., prazo de 12 meses, na qual apenas uma parte do fluxo da carteira será utilizada para pagar a operação e o restante será devolvido ao loteador. A estrutura de pagamento oferecida pela securitizadora está representada no gráfico abaixo:

    Na securitização, com mais prazo para pagar a operação, excedente é muito maior. Fonte: Fortesec

    Nessa estrutura, o fluxo de R$ 130 mil por mês é cedido para pagar uma PMT de R$ 87.730, e o restante (R$ 42.270) é devolvido ao loteador como um excedente, desde o primeiro mês da operação. Nessa estrutura, o saldo devedor é quitado no 12º mês.

    Apesar de as duas opções estarem disponíveis aos investidores no mercado de capitais, as estruturas de pagamento são diferentes.  Mas afinal, qual é a melhor para o empreendedor?

    Primeiramente, vale ressaltar que a carteira que será cedida para a operação é única e, portanto, possui certos riscos associados independentemente de ser cedida a um fundo ou a uma operação de CRI (securitização). No entanto, pode-se observar que, apesar da carteira remunerar o investidor do Fundo e do CRI com a mesma taxa, o fundo recebe o fluxo de pagamento em um prazo menor (8 meses) em comparação com o prazo do CRI (12 meses).

    Além disso, podemos observar que a estrutura de cessão direta ao fundo prevê que todo o fluxo da carteira será utilizado para pagar o recurso captado (R$ 1 milhão) e, dessa forma, há excedente apenas no oitavo mês de operação, no valor de R$ 3.770, ao passo que, na estrutura de CRI, o loteador recebe de volta desde o primeiro mês parte do fluxo da carteira. Esse excedente soma, ao final da operação, um montante de R$ 507.240.

    Mas por que ter esse excedente é interessante? Com esse montante, o loteador consegue ter cobertura de inadimplência da carteira, e o mais importante: o excedente consegue cobrir os custos operacionais do loteamento. Dessa forma, não há necessidade de o loteador desembolsar nenhum recurso no decorrer da operação, o que faz com que a estrutura seja autossuficiente.

    Adicionalmente, o CRI possui uma estrutura flexível que é desenhada sob medida para atender as necessidades do empreendedor/projeto. E por essa razão, é um veículo eficiente para atender projetos em diversos segmentos e diferentes etapas, principalmente no que tange ao financiamento de obras.

    Portanto, conforme apresentado, existem algumas vantagens importantes para o empreendedor quando comparamos o empacotamento da carteira via CRI em relação à cessão direta da carteira para fundos de investimento. 

    Vale ressaltar, também, que muitos fundos de investimento compram CRI justamente por enxergar essas vantagens ao empreendedor, pois no final do dia esses benefícios refletem na saúde financeira da operação e mantêm os interesses alinhados.

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