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Instrução da CVM regulamenta financiamento coletivo de hotéis
Norma deve beneficiar projetos com maior qualidade
25/2/19
Em vigor desde agosto do ano passado, quando foi publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Instrução 602 chegou para aumentar a fiscalização de ofertas públicas que têm como objetivo financiar a construção de hotéis. Nesse modelo, os investidores são compensados com frações do estabelecimento, recebendo dividendos de acordo com os lucros do negócio – o chamado condo-hotel.
Apesar de bastante movimentado ao longo dos últimos anos, principalmente devido à explosão da demanda hoteleira durante eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, esse sistema de financiamento coletivo de hotéis passou a ser alvo de vigilância da CVM, que definiu, então, os tipos de empreendimento que caracterizam oferta de valores mobiliários (portanto sujeitos à análise da Comissão).
Dado seu mecanismo, o fomento de condo-hotéis se enquadra em um dos artigos da lei que regula a comercialização de valores mobiliários (Lei Federal 6.385/76); porém, por ter características típicas da incorporação imobiliária, também regida por lei específica (Lei Federal 4.591/64), a CVM criou uma norma mais branda para CICs (Contrato de Investimento Coletivo) de condo-hotel.
De acordo com especialistas do setor imobiliário, a regulamentação tende a diminuir a quantidade de negócios neste modelo no setor hoteleiro, já que dificulta a realização de ofertas públicas que não cumprem as exigências da CVM. Outra preocupação é que a matéria aumente a ingerência do mercado financeiro sobre o ramo de hotéis.
Por outro lado, a norma oferece mais segurança a investidores e seleciona projetos de mais qualidade ao elevar as exigências. “Muita gente entrou nesse negócio e nem sempre os projetos tinham qualidade”, explica o gerente de projetos da Smartus, Leonardo Faria. “A tendência é haver menos negócios, mas com melhor nível, além de dar mais espaço a modelos como a multipropriedade”.
Os condo-hotéis são comumente confundidos com as multipropriedades, mas os modelos são diferentes basicamente porque neste o adquirente pode usufruir do imóvel ao passo que nos condo-hotéis a finalidade é exclusivamente a renda.
Clique aqui e confira a Instrução 602 na íntegra.
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