Receba nossos conteúdos exclusivos!

O melhor conteúdo sobre o mercado imobiliário para você ficar por dentro de tudo o que acontece no setor!

    N
    Notícias

    Instrução da CVM regulamenta financiamento coletivo de hotéis

    Norma deve beneficiar projetos com maior qualidade

    25/2/19

    Em vigor desde agosto do ano passado, quando foi publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Instrução 602 chegou para aumentar a fiscalização de ofertas públicas que têm como objetivo financiar a construção de hotéis. Nesse modelo, os investidores são compensados com frações do estabelecimento, recebendo dividendos de acordo com os lucros do negócio – o chamado condo-hotel.

    Apesar de bastante movimentado ao longo dos últimos anos, principalmente devido à explosão da demanda hoteleira durante eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, esse sistema de financiamento coletivo de hotéis passou a ser alvo de vigilância da CVM, que definiu, então, os tipos de empreendimento que caracterizam oferta de valores mobiliários (portanto sujeitos à análise da Comissão).

    Dado seu mecanismo, o fomento de condo-hotéis se enquadra em um dos artigos da lei que regula a comercialização de valores mobiliários (Lei Federal 6.385/76); porém, por ter características típicas da incorporação imobiliária, também regida por lei específica (Lei Federal 4.591/64), a CVM criou uma norma mais branda para CICs (Contrato de Investimento Coletivo) de condo-hotel.

    De acordo com especialistas do setor imobiliário, a regulamentação tende a diminuir a quantidade de negócios neste modelo no setor hoteleiro, já que dificulta a realização de ofertas públicas que não cumprem as exigências da CVM. Outra preocupação é que a matéria aumente a ingerência do mercado financeiro sobre o ramo de hotéis.

    Por outro lado, a norma oferece mais segurança a investidores e seleciona projetos de mais qualidade ao elevar as exigências. “Muita gente entrou nesse negócio e nem sempre os projetos tinham qualidade”, explica o gerente de projetos da Smartus, Leonardo Faria. “A tendência é haver menos negócios, mas com melhor nível, além de dar mais espaço a modelos como a multipropriedade”.

    Os condo-hotéis são comumente confundidos com as multipropriedades, mas os modelos são diferentes basicamente porque neste o adquirente pode usufruir do imóvel ao passo que nos condo-hotéis a finalidade é exclusivamente a renda.

    Clique aqui e confira a Instrução 602 na íntegra.

    Para mais informações e acesso a conteúdos exclusivos, siga-nos em nossas redes sociais:

     

    leia também
    Para Mais conteúdo exclusivo, siga nossas redes!
    DESIGN & CODE BY Mobme