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    Empresários miram construção de microapartamentos no Rio de Janeiro

    Em vigor desde o início do ano, novo Código de Obras permite a construção de unidades menores na cidade

    4/7/19

    O novo Código de Obras do Rio de Janeiro – implementado pela Lei Complementar nº 198/19 e em vigor desde o início do ano – está despertando o interesse de incorporadores que atuam no ramo de microapartamentos. Agora, é permitido construir unidades de 25 metros quadrados (metragem mínima).

    Apenas quatro bairros não foram incluídos na mudança: Barra da Tijuca, Recreio, Vargem Grande e Ilha do Governador. A atualização do Código de Obras abre oportunidades para a realização de projetos mais flexíveis. Antes, em lugares como Ipanema e Leblon, só se podia construir imóveis a partir de 60 m². 

    Inicialmente, a proposta da prefeitura era não estabelecer uma metragem mínima, deixando a escolha a critério das incorporadoras, mas a Câmara Municipal aprovou o tamanho de 25 m² sugerido pelo vereador Fernando William, para o qual se trata “do mínimo que se pode oferecer para que um imóvel tenha habitabilidade”.

    Não é o que se observa em cidades como São Paulo – pioneira na construção e venda de microapartamentos – e Curitiba, onde a incorporadora STM Empreendimentos lançou no fim do mês passado o Linked Batel, projeto residencial com imóveis de 9,15 m² que incluem quarto, escritório, banheiro e cozinha.

    No Rio de Janeiro, a Vitacon quer ser pioneira no lançamento de empreendimentos compactos, conforme revelou o CEO da empresa, Alexandre Frankel, para a Smartus. Frankel espera repetir o sucesso que sua incorporadora tem na capital paulista, onde construiu apartamentos de 10m².

    Na capital carioca, apesar da permissão para unidades de 25 m², a média de tamanho de todas as unidades do empreendimento deve atender aos limites estipulados para cada região – na Zona Sul, por exemplo, a nova área média é de 35 m² para projetos de até 12 unidades e 45 m² para projetos com mais de 12. 

    O novo Código de Obras prevê exceção da regra para projetos situados a uma quadra de favelas, aplicável a todos os bairros. Nesses casos, todos os imóveis do prédio podem ter 25 m².

    Outras mudanças

    A Lei Complementar que institui as alterações do Código de Obras fluminense permite que as incorporadoras construam apenas 25% de vagas para carros em relação ao total de imóveis do empreendimento, desde que situado a no máximo 800 metros de distância de estações de metrô, trem e BRT. 

    Não é mais obrigatório reservar apartamentos para os porteiros nem disponibilizar playgrounds nos prédios. Por outro lado, a lei exige que haja vagas para bicicletas, um incentivo para o uso de transportes alternativos.

    Tais mudanças estão alinhadas ao perfil do novo consumidor e às tendências de menos espaços e mais compartilhamentos e serviços.

    A construção de microapartamentos e o compartilhamento de espaços serão discutidos no Smartus Fórum Microliving, que acontece no dia 19 de setembro, no Rio de Janeiro.

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