Receba nossos conteúdos exclusivos!

O melhor conteúdo sobre o mercado imobiliário para você ficar por dentro de tudo o que acontece no setor!

    N
    Notícias

    Decreto exige que novos projetos apresentem moradias adaptadas

    Cartilha de Acessibilidade reúne as principais implicações da nova legislação

    17/12/19
    Por Luiza Bellintani

    A preocupação com a inclusão social e a acessibilidade de pessoas que possuem deficiências físicas está cada vez mais presente em discussões de projetos no mercado imobiliário. O assunto ganhou ainda mais importância a partir da Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015. 

    Pensando nisso, representantes de importantes associações do setor imobiliário e da construção civil se reuniram para desenvolver uma publicação que apresenta os requisitos para uma moradia inclusiva e acessível, segundo a regulamentação do Artigo 58 da LBI (Lei Brasileira de Inclusão), conforme o Decreto nº 9.451/2018.

    A Cartilha de Acessibilidade foi desenvolvida conjuntamente por Abrainc, CBIC, Secovi/SP, SindusCon/SP e ASBEA/SP e retrata a relevância de repensar os projetos de unidades residenciais a fim de garantir a possibilidade de adaptação às necessidades do indivíduo deficiente. Os presidentes das associações salientaram que a construção de uma sociedade acessível é compromisso de todos, e que o papel da indústria imobiliária e da construção civil nesse processo é fundamental. 

    Em entrevista à Smartus, Fabio Villas Bôas, coordenador-adjunto do Comitê de Tecnologia e Qualidade do SindusCon-SP, salientou a importância de atender o público que requer adaptações para que possam usufruir de suas moradias de maneira digna. Para ele, a adaptabilidade abrange muito além do que deficientes físicos, uma vez que todos podem estar sujeitos a situações de incapacidade em algum momento da vida, como mulheres, grávidas, idosos, pessoas acidentadas, entre outros. 

    Exigências da legislação

    O Artigo 58 da LBI prevê que as edificações de uso privado multifamiliar devem acatar as normas de acessibilidade na forma regulamentar, incluindo áreas de uso comum. A partir disso, foi editado o Decreto nº 9.451/2018, regulamentando o referido Artigo 58. O Decreto dispõe sobre os preceitos de acessibilidade relativos ao projeto e à construção, que devem ser atendidos pela edificação de uso privado multifamiliar e entra em vigor em 27 de janeiro de 2020.

    O decreto não abrange edificações que façam parte de programas habitacionais públicos ou mantidos por recursos públicos. Além disso, não fazem parte da área de abrangência da legislação os hotéis, as pousadas e estruturas semelhantes.

    Segundo Villas Bôas, a exclusão das unidades mantidas por recursos públicos se dá pela dificuldade de adaptá-las com pouco espaço. Ajustes para deficientes visuais e auditivos, por exemplo, não seriam um problema, uma vez que são necessários apenas sistemas de som e iluminação, logo, a falta de espaço não é um empecilho. Entretanto, em moradias para pessoas com mobilidade reduzida, espaços menores impedem a adaptação.  

    A Cartilha também aponta que edificações construídas antes de 27 de janeiro de 2020 e unidades ainda não finalizadas (cujo projeto tenha sido aprovado e a construção tenha sido iniciada antes da data de vigência do decreto) estão dispensadas dos requisitos referidos pela lei. 

    Além disso, todo empreendimento de uso privado multifamiliar deverá seguir um padrão de projeto e construção para que 100% de suas unidades sejam autônomas e adaptáveis ou autoadaptáveis (que se adaptam autonomamente em relação às demais). Isso significa que deverão ser projetadas para serem convertidas em Unidades Internamente Acessíveis, ou seja, devem garantir a possibilidade de utilização dos recursos de ajudas técnicas e tecnologia assistiva previstas no decreto. 

    Vale ressaltar que os empreendimentos com sistemas construtivos que não permitem alterações futuras devem apresentar, no mínimo, 3% de Unidades Autônomas Internamente Acessíveis. 

    Impactos sobre os projetos

    Para que as unidades autônomas residenciais possam ser adaptadas durante a vida útil da construção, a maneira de desenvolver os projetos dessas construções deve ser transformada. 

    Villas Bôas aponta que duas situações podem acontecer quanto a impactos nos processos de projeto. Primeiramente, deve-se determinar 3% de unidades adaptadas logo no início. Dessa maneira, essas unidades já determinadas são construídas prontas para receber o morador que necessita de moradia acessível. O coordenador diz que, nesses casos, a maior demanda é de pessoas que sofreram perda de mobilidade. 

    A segunda situação possível é a de projetar unidades adaptáveis. “Quando falamos de algum sistema construtivo que viabiliza modificações na estrutura, como mudar paredes de lugar, existe a opção de não fazer adaptações em um primeiro momento. Caso haja alguma demanda, é possível atendê-la para cada um dos moradores que solicitarem as alterações. Assim, 100% das unidades vão ter que ser adaptáveis”, disse. Em casos como este, a definição dessas unidades baseadas em demandas deve acontecer até o início do projeto. 

    Custos para o comprador final

    “A própria lei determina que essas adaptações têm que ser feitas gratuitamente”, pontua Villas Bôas, ou seja, a construtora é responsável por arcar com os gastos extras surtidos com as adaptações nas moradias acessíveis, dentro das condições que o decreto estabelece.

    Caso moradores solicitem adaptações em suas moradias após o período de início das obras, Villas Bôas esclarece que a construtora não é submetida a atendê-las. Entretanto, caso decida acolher o pedido do morador, ela tem o direito de cobrar pelos gastos das alterações. Ainda, existe a possibilidade de demanda para moradias adaptadas durante a fase de projetos e, mais tarde, a desistência do morador solicitante. Nesses casos, Villas Bôas aponta que os custos podem ser descontados das verbas rescisórias.

    Confira a Cartilha de Acessibilidade na íntegra.

    Leia também: Transformação digital no mercado: oportunidade ou obstáculo?
    Como a inteligência artificial já está transformando a construção civil?

    Para mais informações e acesso a conteúdos exclusivos, siga-nos em nossas redes sociais:

    leia também
    Para Mais conteúdo exclusivo, siga nossas redes!
    DESIGN & CODE BY Mobme