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Artigo
Assinaturas eletrônicas aceleram os processos nos negócios imobiliários
Por Charles Brasil, gerente nacional do Assine.Online
Outubro/2020
O processo de compra e venda de imóveis é demorado. Há diversas etapas burocráticas, confusas e redundantes que podem prejudicar o fechamento de muitos negócios. Portanto, nesse contexto, é essencial que a experiência do cliente durante o processo seja a mais satisfatória possível.
A conquista de um imóvel é um sonho para muitas pessoas, por isso as equipes comerciais precisam estar atentas para que todas as etapas do processo estejam integradas e levem o menor tempo possível. Processos longos podem gerar ansiedade, dificultar as transações e dar margem, inclusive, para que a concorrência convença o cliente de que esta não será uma boa compra ou venda.
A agilidade e simplificação dos processos de compra e venda são primordiais não só para o fechamento de novos contratos, mas também para a redução de custos e aumento de receita das imobiliárias, construtoras ou incorporadoras. Uma solução simples, de baixo custo e que proporciona processos mais ágeis é a assinatura eletrônica.
Com poucos cliques, é possível evitar a maratona de ida e vinda aos cartórios, além de organizar os documentos em pastas digitais, o que minimiza os riscos de perdas e erros, além das pequenas confusões que trazem muito desconforto ao cliente, como um contrato que foi entregue a alguém que deixou na mesa de outra pessoa e, no fim, não foi assinado, algo comum quando se usa contratos em papel.
As assinaturas digitais também agilizam o envio e a conferência de dados das partes, que podem ser feitos em questão de poucos minutos. Quando houver necessidade de correção, ela também será mais rápida, pois não depende de todos os processos de impressão, deslocamento e devolução; basta editar o documento.
Uma dúvida muito comum desse tipo de solução é se ela é, de fato, segura. Sim, ela é. A legislação brasileira, através da Lei 14.063 de 2020, prevê três tipos de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada.
Em uma explicação rápida, a assinatura simples é o tipo que atesta por meio de conferência de dados pessoais básicos sua autenticidade. A assinatura avançada está associada ao signatário de forma inequívoca através de um certificado digital, o qual não precisa ser emitido pela ICP-Brasil; um exemplo são os meios de autenticação dos bancos digitais. Já a assinatura qualificada também utiliza um certificado digital, mas necessariamente permitido e regulamentado pelo ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Perceba que cada tipo de assinatura eletrônica possui diferentes níveis de segurança; cabe a cada empresa escolher qual tipo é o mais adequado para seu cenário. O mercado imobiliário comumente utiliza a assinatura simples, ideal para transações de baixo risco que se baseia nos registros de informações pessoais com critérios forense-digitais para garantia de autoria.
Outro grande benefício para o setor imobiliário é a otimização do tempo. Já imaginou fechar uma venda em apenas dois dias? Isso é possível quando a movimentação é toda feita em ambiente digital. No modelo tradicional, esse processo duraria cerca de 40 dias para ser finalizado. É de fato uma verdadeira revolução no setor.
Importante mencionar, também, o acompanhamento em tempo real do andamento das assinaturas. A gestão delas se torna muito mais eficiente e organizada, o cliente é beneficiado pela rapidez das informações do processo e as imobiliárias ganham muito mais produtividade em suas atividades internas.
Sem perder tempo com problemas burocráticos, os corretores possuem mais tempo para se dedicar ao mais importante: os clientes. Assim, será possível atender um número maior deles, mantendo o padrão de qualidade e aumentando a receita.
Com as assinaturas eletrônicas, as imobiliárias e incorporadoras aceleram os processos de compra e venda, enquanto os clientes gastam menos tempo para colocar as mãos nas chaves – uma solução que faz a diferença no dia a dia e nos resultados do setor que está em plena recuperação e crescimento.
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