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TJSP indefere recurso e mantém reconhecido direito de protocolo
Projetos anteriores ao novo Plano Diretor e à LPUOS serão analisados conforme legislação vigente na época de solicitação
22/8/19
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou improcedente recurso imposto pelo Instituto de Arquitetos do Brasil-SP e Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico que questiona o direito de protocolo previsto nos artigos 162 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS, de 2016) e 380 do Plano Diretor Estratégico (PDE, de 2014), ambas legislações municipais da capital paulista.
O direito de protocolo assegura às incorporadoras, construtoras e loteadoras que os projetos cujas solicitações de aprovação ocorreram antes da vigência tanto do PDE quanto da LPUOS sejam analisados de acordo com a legislação vigente na época.
O julgamento do recurso ocorreu na última quarta-feira (21) e manteve entendimento do Órgão Especial do TJSP declarado em março, quando foi indeferida uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público. O MP já entrou com recurso extraordinário, que ainda não tem data para ser analisado e votado.
Em nota, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) afirma que “estavam em risco centenas de construções das mais variadas naturezas (empreendimentos residenciais e não residenciais, residências unifamiliares, comércio de rua, hospitais, escolas, habitações de interesse social, creches etc.), representando um prejuízo incalculável a uma infinidade de cidadãos paulistanos e à própria cidade”.
Pelo menos até que seja julgado o recurso extraordinário, obras e licenciamentos que eram considerados irregulares após as mudanças de 2014 e 2016 na Lei de Zoneamento e no Plano Diretor permanecem com validade.
Em suma, o Ministério Público alega que a preservação do meio ambiente é um direito fundamental e não pode haver disparidade nas exigências para determinados empreendimentos devido ao período no qual foi apresentado o projeto.
Entidades do setor imobiliário afirmam que a decisão do TJSP garante segurança jurídica às empresas ao não permitir a retroatividade, uma vez que os projetos apresentados antes das novas normas levaram em consideração regras vigentes na época da solicitação.
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