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Notícias
Riscos na construção civil: qual a importância dos seguros?
Atividade é propensa a adversidades que afetam margem de lucro do projeto
Daniel Caravetti
17/11/2020
O ramo da construção civil está sujeito a uma série de adversidades durante o período de obras. Acidentes com operários, quedas de laje, explosões na rede elétrica, danos em imóveis próximos e furtos de materiais são apenas alguns dos imprevistos aos quais o setor está suscetível.
Diante desse cenário, incorporadoras, construtoras, empreiteiras, investidores, proprietários ou administradoras de empreendimentos têm à disposição opções de seguros relacionados às obras de construção civil.
“A empresa vai ter coberturas que, além de protegerem a obra, resguardam os terceiros caso haja algum dano aos vizinhos, garantindo indenizações relativas às perdas e aos prejuízos materiais ocasionados em sua execução”, afirma Sidney Cezarino, diretor de Seguros Patrimoniais da Tokio Marine Seguradora.
O seguro cobre possíveis danos físicos causados aos bens, equipamentos e às instalações do segurado através do produto de Riscos de Engenharia, que pode ser complementado pela inclusão da cobertura adicional de Responsabilidade Civil Geral Obras para avalizar prejuízos relacionados a terceiros.
Para se prevenir completamente, outras opções são o Seguro Garantia, que assegura que o objeto do contrato seja executado, e o Seguro de Perda de Lucro Esperado, que indeniza a perda de lucro decorrente da não entrada em operação da obra segurada. “Com todas essas coberturas, a construtora fica blindada de contratempos inerentes a essa atividade”, garante Cezarino.
“A importância óbvia é proporcionar proteção aos envolvidos no projeto: proprietário da obra, agentes financeiros e construtoras. Fora isso, uma obra que está coberta em todas as etapas tem mais facilidade para obter financiamentos”, completa o especialista.
Para otimizar os processos e reduzir a burocracia, a Tokio Marine oferece um solução integrada: “Temos uma única apólice para Riscos de Engenharia, RC Obras e Riscos Operacionais, sem quebra de vigência entre as fases”, ressalta.
“Dessa forma, o período de construção e o primeiro ano da operação ficam cobertos automaticamente, evitando que o segurado necessite fazer duas contratações e tenha algum prejuízo no momento de transição entre as etapas, caso ocorra uma alteração de datas, por exemplo”, complementa.
O especialista pontua, por fim, que os seguros oferecidos abrangem não somente as obras de construção, como as de ampliação e reforma. “Atende os mais diferentes projetos dos segmentos residencial, de lajes corporativas, hotéis, shoppings e projetos de infraestrutura, e ainda pode ser contratado por pessoas físicas”, encerra Sidney Cezarino.
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