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    Continuidade das obras tem apoio de Sinduscon-SP e Sintracon-SP

    Acordo entre sindicatos prevê redução de 25% dos salários dos trabalhadores caso haja paralisação total ou parcial

    27/03/2020
    Por Daniel Caravetti e Eduarda Mancin

    Em meio à pandemia causada pelo Covid-19 e visando proteger empregos no setor, Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil) e Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil) se manifestam contra a paralisação das obras no Estado de São Paulo, mas reforçam a necessidade de tomar os cuidados necessários para evitar contaminações no local de trabalho. Em caso de interrupção total ou parcial, aditivo permite redução dos salários em até 25%.

    O prosseguimento das obras, inclusive, já havia sido comentado pelo governador do Estado de São Paulo, João Dória, em entrevista coletiva na última segunda-feira, 23: “Não podemos ter paralisação do setor. Obras de metrô, prontos-socorros, hospitais, rodovias e ferrovias estão em curso e atendem a necessidade da população, assim como obras de recuperação necessárias ao perfeito funcionamento de municípios. Elas não podem ser interrompidas”. 

    Desse modo, a construção civil ficou fora da lista de atividades que deveriam ser suspensas a partir do último dia 24, tendo, porém, que seguir procedimentos indicados pelo governo: “Sigam os critérios sanitários que estamos determinando”, completou Dória. Em raciocínio similar ao do governador, Odair Senra, presidente do Sinduscon-SP, ratifica a importância das orientações, em entrevista à Smartus

    “Trabalhamos para que as recomendações e determinações das autoridades de saúde sejam respeitadas, em relação à prevenção ao coronavírus e à saúde dos trabalhadores. Em caso de uma futura determinação oficial de paralisação, evidentemente, acataremos. Quando essa determinação cessar, teremos condições plenas de retomar a atividade, e vamos procurar recuperar eventuais atrasos de cronogramas”, diz. 

    Senra explica os motivos pelos quais apoia o andamento das obras: “Devem prosseguir por se tratar de uma atividade industrial, sem atendimento direto ao público, e para evitar demissões em massa. O setor tem compromissos a honrar com os adquirentes de imóveis residenciais, habitações populares e contratantes de obras de infraestrutura; seria um contrassenso demitir pessoas quando há perspectiva de superação futura da pandemia”.

    O presidente do Sintracon-SP, Antonio de Souza Ramalho, também se mostra a favor da continuidade de atuação do setor, desde que com os devidos cuidados necessários: “Nossa primeira preocupação é com a saúde dos trabalhadores. Estamos os orientando, por exemplo, a ficar a 1,5 metro de distância do companheiro de trabalho durante as refeições e manter os equipamentos sempre higienizados”.

    “Paralisar o setor não é a solução, pois muitos dos trabalhadores dependem do salário para sobreviver. Também pode ser muito prejudicial para empreiteiras pequenas, que caso tenham suas atividades interrompidas, dificilmente as retomariam posteriormente”, diz.

    Em entrevista à Smartus, Ramalho ainda critica o governo federal na gestão do problema: “Deveriam ter feito um planejamento há dois meses atrás, constituindo um fórum de entendimento com representantes da classe trabalhadora, ministros, Supremo Tribunal Federal (STF) e Congresso. Seria uma decisão mais técnica”, conclui.

    No dia 20 de março, os sindicatos divulgaram um aditivo – que abrange os municípios de São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba, Francisco Morato e São Lourenço da Serra – com medidas trabalhistas para enfrentar o vírus válido até dia 30 de junho de 2020. 

    Entre outras recomendações, o documento autoriza empresas a: 

    – Flexibilizar a jornada de trabalho, alterando horários de entrada e saída ou reduzindo a jornada com observância dos limites constitucionais e legais. Porém, devem ser implantados turnos com horários diferenciados para almoço e para utilização dos vestiários, a fim de evitar a aglomeração nos transportes públicos e nos canteiros de obras;

    – Concederem férias coletivas ou individuais, sem a necessidade de pré-aviso com 30 dias de antecedência e/ou notificação com 15 dias de antecedência para a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e para o sindicato dos trabalhadores. O empregador deverá notificar o trabalhador, a Secretaria do Trabalho e o sindicato dos trabalhadores com dois dias de antecedência do início das férias coletivas. Ocorrendo afastamento em férias imediato, as empresas poderão indenizar ou abonar os trabalhadores pelos dias correspondentes. As férias poderão ser iniciadas em qualquer dia da semana e antecipadas mesmo para os trabalhadores que não completaram o período aquisitivo;

    – Suspender as suas atividades, total ou parcialmente, em todos ou em parte de seus estabelecimentos ou unidades de trabalho, com a possibilidade de compensação futura das horas não trabalhadas. Poderão ajustar individualmente com os seus empregados a suspensão das atividades e os regimes futuros de compensação, observados os dispositivos constitucionais e legais de duração do trabalho. A compensação deverá ser feita no período máximo de um ano, a contar do retorno ao regime normal de trabalho. Fica autorizada a redução de intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos;

    – Paralisar, total ou parcialmente, as obras ou suas atividades para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, atendendo ao dispositivo da Constituição pelo qual a “redução dos riscos inerentes ao trabalho” é responsabilidade do empregador. Neste caso, os salários poderão ser reduzidos em até 25%. Caso uma nova legislação estabeleça percentual maior de redução, as empresas ficam autorizadas a adotá-lo. Enquanto perdurar a paralisação, fica garantida ao trabalhador estabilidade no emprego. Quando o aditivo for extinto, a redução salarial será imediatamente revogada.

    – Adotar o regime de trabalho remoto na residência do empregado, sempre que possível, dentro atividade de cada um, conforme as regras estabelecidas diretamente entre a empresa e ele. Os empregados com 60 anos ou mais poderão solicitar o regime de trabalho remoto nestas condições, e as empresas deverão aceitá-lo, desde que esses trabalhadores tenham enfermidades enquadradas no grupo de risco (diabetes, hipertensão, insuficiência renal crônica, doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares, entre outras semelhantes consideradas pela autoridades sanitárias) e desde que as suas atividades atuais permitam este tipo de trabalho.

    Os sindicatos lembram que as medidas de prevenção contra o vírus devem ser implementadas imediatamente, e o desvirtuamento do aditivo é passível de multa. 

    Foto: André Ávila/Flickr 

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