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    Manutenção do RET em 1% está em discussão no Senado

    Projeto que mantém a alíquota para empreendimentos de interesse social foi aprovado pela Câmara em abril

    17/6/19

    Na última terça-feira (11), o senador Wellington Fagundes apresentou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um relatório no qual propõe a manutenção da alíquota de 1% no Regime Especial de Tributação (RET) para incorporadoras e construtoras que têm empreendimentos com imóveis até R$ 100 mil, e que tenham sido contratados ou registrados em cartório até 31 de dezembro de 2018.

    O texto do relatório é semelhante ao conteúdo do Projeto de Lei nº 888/19, de autoria do deputado Marcelo Ramos, que foi aprovado pelo plenário da Câmara no dia 10 de abril, mas até agora não foi votado pelos senadores.

    Contexto

    O Regime Especial de Tributação (RET) foi instituído pela Lei 10.931/04 e unifica as tarifas de PIS/PASEP, Cofins, IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), reduzindo de 4% para 1% a alíquota aplicada sobre projetos com unidades até R$ 100 mil e com patrimônio de afetação (obra desvinculada do orçamento geral da incorporadora).

    Entretanto, a redução do percentual se encerrou em 31 de dezembro de 2018 e a alíquota voltou a ser de 4% para empreendimentos de interesse social. No caso dos projetos não incluídos na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida (imóvel até R$ 100 mil), as empresas voltaram ao regime de tributação aplicado – Lucro Real ou Lucro Presumido, cujos percentuais variam de 5,93% a 6,73%, ante 4% do RET.

    Se o relatório avançar no Senado, empreendimentos de interesse social contratados ou registrados em cartório no ano passado continuarão pagando 1% até o recebimento da receita total dos imóveis, independentemente do ritmo de vendas; para demais projetos em patrimônio de afetação (imóveis com valor superior a R$ 100 mil), será mantida a alíquota de 4% do RET.

    Importância do RET

    De acordo com entidades do setor, como a receita da construção é contabilizada conforme o avanço da obra (no patrimônio de afetação), é necessária a manutenção da alíquota em 1% até o término do empreendimento. Outra justificativa utilizada pelas empresas é de que o orçamento – estruturado no ano passado – foi pensado com base na taxa de 1%.

    Segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, muitas construtoras estão entrando na Justiça. O assunto deve ter um desfecho nas próximas semanas, colocando um ponto final na insegurança tributária e jurídica.

    Crédito: Agência Patrícia Galvão

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