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    Lei geral de licenciamento ambiental deve ser votada em agosto

    Advogados esclarecem como o projeto de lei pode ser favorável aos empreendimentos imobiliários

    Daniel Caravetti

    24/07/2020

    De acordo com declaração do presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM), no último dia 22 de junho, o Projeto de Lei nº 3729/2004 – que institui a lei geral de licenciamento ambiental – deve ser votado no próximo mês de agosto. O deputado ainda defendeu a construção de um texto que seja importante para o meio ambiente e para todos aqueles que queiram investir no Brasil, segundo a Reuters.

    Mesmo que a lei já esteja há 15 anos em discussão, uma vez que versões anteriores foram bastantes criticadas por ambientalistas, dois advogados com experiência no tema, Marcos Saes e Alfredo Bertunes, revelaram exclusivamente à Smartus que acreditam no prazo estabelecido por Maia. 

    Saes, inclusive, entende que este é o momento de maior concordância entre as partes: “Houve reunião de liderança e não há mais grande oposição quanto à votação do texto. Posso assegurar que mais de 90% do texto é harmônico para os mais diversos representantes do mercado”.

    Sobre o antagonismo, Bertunes acredita que a conciliação entre as partes pode ser impulsionada justamente com a votação do projeto: “A partir do momento em que se estabelece o debate, a tendência é que se chegue a um equilíbrio. O fator preponderante é o diálogo no Congresso, que é o lugar onde posições antagônicas devem se conciliar”.

    Lei geral de licenciamento ambiental e empreendimentos imobiliários

    Para os advogados, o primeiro benefício do projeto de lei, que está sob a relatoria de Kim Kataguiri (DEM) e também é conhecido como marco regulatório do licenciamento ambiental, se trata da desburocratização de processos e de uma consequente segurança jurídica. A mudança deve simplificar a aprovação de empreendimentos imobiliários, assim como de atividades de outros setores.

    “O Brasil conta, atualmente, com um emaranhado de mais de 50 mil normas tratando da questão ambiental. Portanto, licenciar é sempre um desafio, tendo que se conjugar normas federais, estaduais e municipais. Com um marco regulatório, empreendedores de todo o país que quiserem licenciar uma obra terão parâmetros gerais estabelecidos. Não haverá tantas discussões sobre quais normas aplicar”, diz Saes.

    Bertunes lembra que, além de simplificar, a lei geral de licenciamento ambiental também deve agilizar o processo de aprovação de projetos imobiliários: “Achei interessante o estabelecimento de um prazo máximo para resposta dos órgãos ambientais, já que hoje estas entidades demoram muito para responder às solicitações, o que afeta o empreendedor”, afirma.

    Licença por adesão e compromisso

    Outra possibilidade proveniente da proposta consiste na Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades que são extremamente conhecidas pelos órgãos ambientais e que não são de alto impacto. Nesses casos, o empreendedor é informado de antemão sobre os pré-requisitos necessários para a execução daquela atividade, respeitando as diretrizes ambientais.

    “É uma mudança de paradigma, pois o empreendedor também passa a ser um protagonista na defesa ambiental. Ele, juntamente com uma equipe técnica, adere a um termo de compromisso previamente estipulado, no qual existem as condicionantes para aquele empreendimento imobiliário, e se compromete a respeitar as normas” explica Saes.

    Preservação do meio ambiente

    A possibilidade da lei geral de licenciamento ambiental facilitar a degradação ambiental foi, sem dúvida, o fator que motivou grande parte da oposição ao projeto. Alguns defensores ambientais, inclusive, citam que o país tem caminhado para uma desregulamentação ambiental.

    Entretanto, ambos os especialistas não acreditam que o projeto de lei em questão pode ser inserido nesse contexto. Bertunes, por exemplo, lembra que o marco regulatório se insere no ordenamento jurídico de preservação ambiental já existente, que é ‘bastante rigoroso’. 

    Saes segue raciocínio semelhante: “Primeiro, é importante destacar que se trata de uma lei procedimental, ou seja, que vai apenas regrar o licenciamento ambiental. Ter clareza nas normas é favorável para todos os envolvidos, inclusive para o meio ambiente, já que garante que as mesmas sejam cumpridas da maneira correta”.

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