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    Lei geral de licenciamento ambiental: o que dizem os especialistas?

    Criticada por ambientalistas, norma é vista com bons olhos pelo setor produtivo - inclusive o imobiliário

    22/10/19
    Por Henrique Cisman

    Após 15 anos de discussões, o Projeto de Lei nº 3729/2004 – que institui a lei geral de licenciamento ambiental – parece próximo de ser votado no plenário da Câmara dos Deputados. Segundo o advogado Marcos Saes, especialista em direito ambiental, a versão final do relator do projeto, deputado Kim Kataguiri, está prestes a ser anunciada, e o presidente da casa, deputado Rodrigo Maia, espera que a votação ocorra ainda entre outubro e novembro.

    Versões anteriores – inclusive já sob a relatoria de Kim Kataguiri – foram bastantes criticadas por ambientalistas, professores e em parte por advogados. No início de setembro, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) realizou um evento para ampliar as discussões sobre o tema, reunindo autoridades e especialistas.

    Na ocasião, o advogado Mauricio Guetta, do Instituto Socioambiental, destacou que ambas entidades – OAB e Instituto Socioambiental – alertaram o presidente da Câmara dos Deputados sobre os “retrocessos e estímulos ao desmatamento e a queimadas ilegais” contidos no projeto, bem como propuseram melhorias no sistema de proteção ambiental.

    Com exclusividade à Smartus, Marcos Saes pondera que a lei é procedimental e, portanto, não vai permitir maior ou menor supressão [vegetal] nem alterar percentuais de reserva legal, mas, sim, regrar o processo [de licenciamento]. “Hoje, há mais de 50 mil normas sobre licenciamento ambiental nos níveis federal, estadual e municipal, e não existe uma lei geral, um marco regulatório”, informa.

    No debate promovido pela OAB, a ex-presidente do IBAMA e consultora legislativa da Câmara dos Deputados, Sueli Mara Vaz de Araújo, pontuou que a visão sobre a licença ambiental é, muitas vezes, equivocada: “Essa visão da licença ambiental como barreira é um grande equívoco. Ela é a principal ferramenta para a realização de um empreendimento com o mínimo de cuidado com o meio ambiente entendido no seu sentido lato, que inclui o ambiente socioeconômico”, avaliou.

    Uma das maiores críticas sobre o projeto, a questão dos estudos de impactos indiretos – antes ausente – será incluída na versão final do texto, afirma Saes. Consultor para assuntos ambientais na Câmara Brasileira da Indústria da Construção, ele ressalta que o setor concorda com a inclusão: “Nunca foi pleiteada isenção. Entendemos que, constitucionalmente, atividades que podem causar impacto necessitam de estudos. Tem que estar muito claro o que são atividades de baixo impacto, de médio impacto, de alto impacto, e os respectivos estudos necessários”. 

    Na avaliação do especialista, a ausência de uma lei geral resulta em ineficiência e discrepâncias tais como maior ou menor facilidade para suprimir vegetação em diferentes regiões: “No setor de energia, por exemplo, no qual é necessário a empresa ter licença prévia para participar dos leilões, há estados que, para atrair investimentos, simplificam essa licença. Isso é uma excrescência do ponto de vista de um processo de licenciamento ambiental”.

    Saes complementa que a lei geral surge, dentre outros fins, para “evitar uma guerra ambiental, assim como existia a guerra tributária nos estados”. “Não pode ser mais fácil suprimir vegetação no estado A do que no estado B”, ratifica. 

    Os professores Luis Enrique Sánchez (USP), Alberto Fonseca (UFOP) e Marcelo Montaño (USP), em artigo publicado no Jornal da Universidade de São Paulo, em agosto, apresentam “três verdades inconvenientes sobre a proposta da lei geral de licenciamento ambiental”.

    Para eles, o projeto se transformou em uma colcha de retalhos, sendo necessário que a Câmara dos Deputados persiga o equilíbrio entre as “expectativas conflitantes de parcelas da sociedade brasileira, reconhecendo que o espaço oferecido até o momento para o diálogo não pode ser compreendido como suficiente”.

    Os autores destacam, em sua análise, que diversos artigos do projeto privilegiam anseios de certos setores empresariais – como da agropecuária e de determinados serviços de infraestrutura – e de alguns órgãos licenciadores. “Tais alterações poderão beneficiar, no curtíssimo prazo, parte do setor produtivo, que terá suas licenças ambientais aceleradas e barateadas, bem como os dirigentes dos órgãos licenciadores, que terão seus passivos administrativos reduzidos”, afirmam.

    O especialista Marcos Saes assinala que a lei não pode interferir em questões tais como quantidade de técnicos, fiscais, aparelhos de monitoramento, carros etc., já que isso depende do orçamento disponível em cada estado, mas ressalta que “metade do problema [nos processos de licenciamento] será resolvida com a uniformização”.

    No artigo acadêmico, os professores apontam que a agilização administrativa pretendida deve dificultar os investimentos no médio e longo prazos, ao resultar em i) insegurança jurídica para quem pretende investir no Brasil “quando os efeitos adversos do PL começarem a se manifestar” e em ii) dificuldade para obter financiamento junto a bancos de desenvolvimento, fundos de investimento e bancos privados, cada vez mais preocupados com “salvaguardas socioambientais”.

    Procurado pela Smartus para falar mais sobre o assunto, o professor Luis Enrique Sánchez não retornou aos contatos.  

    Para Marcos Saes, o maior ganho proveniente da proposta consiste na Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades que são extremamente conhecidas pelos órgãos ambientais e que não são de alto impacto. Nesses casos, são informados de antemão os pré-requisitos para a execução daquela atividade, que só é autorizada quando a empresa atende a todos os itens. 

    “Isso já existe há dois anos em Santa Catarina. Somente no tocante à atividade agrícola, o cálculo é que a LAC liberou 20% do trabalho que a diretoria de licenciamento ambiental catarinense possuía. Em um cenário de defasagem nos órgãos ambientais, isso é uma revolução para esses casos [atividades de baixo e médio impacto]”, ilustra o especialista.

    Saes acentua que o setor da construção defende simplificação e agilização dos processos: “Não é possível demorar 3 anos para ter uma licença ambiental, não há plano de negócio que resista a isso”, afirma. 

    Em reuniões com entidades como AELO, Secovi e Sinduscon em diversos estados, é consenso que um dos maiores problemas para o setor é a incerteza em saber se a licença vai sair e, principalmente, se ela não será questionada na Justiça, informa Saes. “Isso retrai o mercado e é um desestímulo a novos lançamentos. Quando [o mercado] estava indo de vento em popa, a empresa lançava vários [projetos] ao mesmo tempo, e se havia problema em um ou outro, aguentava. Hoje, ela quebra”.

    Para ele, no curto prazo a lei resultará em segurança jurídica para as empresas, fator que deve reaquecer o mercado; no médio e longo prazos, o setor imobiliário pode ser, em grande parte, atendido pela LAC, defende o especialista. “A simplificação dos licenciamentos vai proporcionar agilidade muito maior, porque não depende do Estado, de cartório, depende do empreendedor, que sabe de sua responsabilidade”.

    Saes ressalta, ainda, que essa dinâmica favorece fiscalizações mais eficientes: “Os órgãos ambientais têm equipes numerosas de licenciamento e equipes pífias de fiscalização. Não interessa se o processo demorou 3, 4 ou 5 anos, o que interessa é saber se a empresa está cumprindo as condicionantes. Não adianta licenciar 200 condicionantes em Belo Monte e não fiscalizar. Tem que haver essa mudança de mentalidade, uma mudança cultural”.

    Apesar das divergências, Saes afirma que houve consenso entre as bancadas ambientalista e agrícola (apenas uma dentre as diversas do setor produtivo) em mais de 90% do conteúdo da lei. “Nas reuniões com essas frentes, sugeri que sejam inseridos destaques ao texto-base para votação sobre os pontos discordantes. A discordância de 5% [do conteúdo da lei] não pode travar a votação”.

    Foto: Amazônia Real

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