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    Notícias

    Lei de multipropriedade eleva confiança de incorporadoras

    Novas normas e desafios jurídicos foram discutidos no Smartus Law Summit

    03/12/19
    Por Luiza Bellintani

    No dia 5 de novembro aconteceu o Smartus Law Summit, em São Paulo. Um dos painéis teve como tema “Multipropriedade e contratos hoteleiros”, discutido por Cintia Santos (VP General Counsel da AccorInvest), Raphael Espírito Santo e Rodrigo de Castro (sócios da Veirano Advogados). 

    A conversa foi pautada pela discussão sobre a lei que regulamenta juridicamente a multipropriedade e seus serviços, que entrou em vigor em dezembro do ano passado. Segundo Rodrigo de Castro, antes dessas normas, a multipropriedade não possuía acesso ao registro de imóveis, criando insegurança no mercado. 

    A multipropriedade começou a surgir notavelmente no Brasil por volta das décadas de 1970 e 1980, como comentou Raphael Espírito Santo, porém esses empreendimentos não se desenvolveram do ponto de vista comercial e operacional. Para o advogado, foi possível notar grande mobilização por parte do mercado para regulamentar a legislação. 

    A partir da lei e do ingresso no registro de imóveis, existem alterações significativas no conceito de multipropriedade, tornando-a um direito real do brasileiro. “Essas alterações trouxeram um equilíbrio para a relação da multipropriedade e chamaram a atenção de outros players do mercado que não estavam pensando nisso anteriormente”, comentou Castro.

    Além de proporcionar equilíbrio e proteção para as incorporadoras do mercado, a lei assegura que o titular possa usufruir de seus direitos como multiproprietário: desfrutar da unidade em sua fração de tempo, seja utilizando a propriedade, cedendo-a a outra pessoa naquela semana ou ainda alugando-a. 

    Ainda, a legislação certifica que um empreendimento não precisa exercitar o modelo de multipropriedade em sua totalidade para que seja válido. É possível construir um espaço que designa uma parte para multipropriedade e outra para serviços hoteleiros convencionais, por exemplo. De acordo com Castro, essas matrizes são estipuladas na convenção de condomínio do empreendimento.

    Cintia Santos comentou sobre os desafios jurídicos para os próximos anos. Segundo a VP da AccorInvest, o aprendizado acumulado pelo mercado ao longo do tempo permitiu a construção de contratos que amparam bem às necessidades da multipropriedade. Ainda assim, os advogados deverão estabelecer novos parâmetros contratuais para 2020 e anos seguintes.

    “O advogado tem hoje lições aprendidas com os contratos existentes, mas existe uma oportunidade muito grande para se desenvolver e estruturar contratos que possam atender melhor às expectativas da multipropriedade”, disse Santos. 

    Raphael Espírito Santo concluiu projetando que o campo de atuação dos advogados para a estruturação desses novos modelos contratuais será amplo e próspero, uma vez que existe cada vez mais interesse dos grandes players do mercado na multipropriedade.

    Foto: Flávio R. Guarnieri

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