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    Governo de São Paulo decreta início do Programa Nossa Casa

    Objetivo é fomentar construção de unidades habitacionais de interesse social

    23/8/19

    O Governo do Estado de São Paulo publicou decreto (nº 64.388/19) que institui junto à Secretaria da Habitação o Programa Nossa Casa, destinado a fomentar, através da iniciativa privada, a construção de empreendimentos de interesse social para famílias de baixo poder aquisitivo.

    De acordo com declaração do governador João Dória realizada em fevereiro, quando anunciou pela primeira vez o programa, o objetivo é entregar 60 mil moradias até 2022, reduzindo o déficit habitacional paulista em 250 mil pessoas, ou cerca de 20% do total deficitário, conforme dados apresentados pelo governo.

    O Nossa Casa será articulado aos demais programas habitacionais existentes nas esferas federal, estadual e municipal e contará com recursos do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social. Estima-se a injeção de R$ 1 bilhão em investimentos públicos entre subsídios diretos aos compradores e isenções tributárias às construtoras.

    As famílias atendidas pelo programa receberão R$ 30 mil de subsídio e devem investir, em média, mais R$ 60 mil para aquisição da casa própria, pagos em parcelas de R$ 450 mensais. Segundo o secretário da Habitação, Flávio Amary, o montante pode ser menor conforme as condições financeiras da família beneficiada.

    Pelas regras do programa, as construtoras devem respeitar a parcela de 30% dos empreendimentos com preços determinados pela Secretaria da Habitação, que serão destinados às famílias mais carentes – cadastradas em programas socioassistenciais e as que recebem auxílio-moradia do Estado – ou que vivem em áreas de risco (desabamento, enchente etc.).

    A maior parte das unidades tende a ser construída na Região Metropolitana de São Paulo, onde estão concentrados os maiores índices de déficit habitacional. Aos municípios interessados, cabe realizar as obras de infraestrutura necessárias nas proximidades dos empreendimentos, bem como ceder os terrenos.

    Dentre os incentivos às construtoras participantes do programa, está a isenção da cobrança de impostos como ISS (Imposto Sobre Serviço), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), conforme afirmou Amary no início do ano, antes da oficialização do programa.

    Foto: Governo do Estado de São Paulo

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