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    Notícias

    Cartório em São Paulo realiza 1ª escritura pública imobiliária digital

    Startup Keycash adquiriu apartamento em São Paulo de proprietário colombiano

    13/05/2020
    Por Henrique Cisman

    A startup Keycash – atuante no segmento de iBuyer – participou da primeira transação de compra e venda de imóveis com escritura pública digital no Brasil. A operação foi concluída no dia 7 de maio no 14º Tabelião de Notas de São Paulo.  

    De acordo com o head of legal tech da startup, Sidney de Moraes, todas as etapas da compra e venda foram realizadas de forma digital: “Não houve um papel sequer ou qualquer visita física ao imóvel, de modo que esta foi a primeira transação feita de ponta a ponta 100% digitalmente com um cliente que mora fora do Brasil”.

    O antigo proprietário do apartamento reside na Colômbia e não precisou vir à capital paulista para fechar o negócio. “Visitamos o imóvel através de tour virtual 3D”, revela Moraes. Para transferir a titularidade do imóvel, isto é, assinar a escritura pública, o antigo proprietário somente precisou de um certificado digital próprio.

    “A assinatura é feita com certificado digital que atende os requisitos da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) nos termos da medida provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001. Este é o único requisito”, explica Moraes.

    Ele destaca que se trata de um marco em relação à escritura pública, uma vez que os cartórios são “muito resistentes a este tipo de documento eletrônico”. “Faz uns dois anos que venho pressionando os cartórios com este assunto; por causa da pandemia, foi preciso fazer alguma coisa para evitar uma perda enorme de faturamento”, contextualiza o executivo da Keycash. 

    Especialista em direito imobiliário, Moraes celebra o largo passo dado em resposta às situações impostas pela covid-19: “Tenho a convicção de que a pandemia acelerou para 3 meses o que haveria nos próximos 10 anos em termos de evolução tecnológica na área de escritura pública de compra e venda de imóvel”.

    Embasamento jurídico

    A realização da escritura pública digital é permitida pelo Provimento nº 95 da Corregedoria Nacional de Justiça, mais especificamente nos termos do parágrafo 1º, Artigo 6º. O texto foi publicado no dia 1º de abril com validade mensal, mas foi prorrogado devido à permanência da situação de isolamento social. 

    No âmbito estadual, a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo publicou o Provimento nº 12 de 2020, igualmente permitindo a assinatura digital das escrituras públicas. O texto tem vigência de trinta dias, mas de acordo com Sidney de Moraes, a validade deve ser prorrogada ao menos enquanto perdurar a quarentena.

    “Trata-se apenas da primeira medida jurídica capaz de tornar possível o ato de escritura digital. É um caminho sem volta, perseguido e trilhado há muito tempo pelas empresas, processo do qual fazemos parte. Os cartórios não estavam prontos, mas agora estão”, ratifica o especialista.

    “Importante destacar o trabalho do departamento jurídico da Keycash, em nome da Dra. Tatiana Corassin; da BRL Trust Investimentos, administradora do fundo da Keycash; da Jardins & Co, que realizou a intermediação imobiliária; e finalmente do Dr. Paulo Vampré, do 14º Tabelião de Notas de São Paulo”, encerra Moraes.

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