Receba nossos conteúdos exclusivos!

O melhor conteúdo sobre o mercado imobiliário para você ficar por dentro de tudo o que acontece no setor!

    N
    Notícias

    CAE aprova retorno do RET para imóveis de interesse social

    Texto segue para o Senado em regime de urgência, informa assessoria

    15/10/19

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na última terça-feira (8) o Projeto de Lei nº 888/19, que estabelece Regime Especial de Tributação (RET) para incorporadoras e construtoras em projetos imobiliários de interesse social, cujo valor dos imóveis é limitado a R$ 100 mil. 

    O RET unifica as tarifas de PIS/PASEP, Cofins, IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), reduzindo de 4% para 1% a alíquota aplicada. Além do valor-teto, os empreendimentos devem seguir o regime de patrimônio de afetação – quando a obra é desvinculada do orçamento geral da incorporadora ou construtora.

    O projeto restaura o regime especial de tributação instituído em 2004 que deixou de valer em 31 de dezembro do ano passado. O relator Wellington Fagundes apresentou emenda para que a regra tenha vigência apenas em 2020. “Prever que o regime tenha aplicação desde o início deste ano poderá criar embaraços relacionados à retroatividade da norma e prejuízo às contas públicas”, afirmou o senador na justificativa da emenda.

    De outro lado, o autor do projeto aprovado, deputado Marcelo Ramos, destacou que a aplicação do RET possibilita, com maior segurança, “a manutenção dos empreendimentos iniciados em 2018, pois deixa de ocorrer a mudança do regime tributário em razão apenas da passagem de um exercício financeiro para outro”, conforme publicado pela Agência Senado. 

    Para entidades do setor, como no regime de afetação a receita da construção é contabilizada conforme o avanço da obra, é necessária manutenção da alíquota em 1% até o término do empreendimento. Além disso, os orçamentos estruturados no ano passado previam a tributação de 1% da receita mensal recebida, conforme defendido por empresários.

    O PL 888/19 estipula extensão do regime especial para projetos cujos imóveis são vendidos por até R$ 124 mil, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. Nestes casos, a alíquota aplicada será de 4% – ante 5,93% a 6,73% nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido -, embora esse novo incentivo deva ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e mantido pelo senadores, de acordo com a assessoria de imprensa do Senado.

    A Agência Senado informou também que o texto segue para apreciação dos parlamentares em regime de urgência.

    Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

    Para mais informações e acesso a conteúdos exclusivos, siga-nos em nossas redes sociais:

    leia também
    Para Mais conteúdo exclusivo, siga nossas redes!
    DESIGN & CODE BY Mobme